Governo inclui gestação de alto risco na lista de auxílio-doença sem carência

O Ministério da Previdência Social atualizou a lista de condições que isentam o segurado do cumprimento da carência para receber o auxílio por incapacidade temporária, incluindo a gestação de alto risco.
Com essa atualização, a lista soma agora 18 doenças e condições que permitem a obtenção do benefício sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade temporária.
O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, e a avaliação da incapacidade é feita pela perícia médica federal, que pode ocorrer presencialmente ou por análise documental.
Essa ampliação foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. A gestação de alto risco integra o rol desde 24 de julho de 2026.
Em 2022, a lista já havia sido ampliada para incluir o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, quando esses quadros são graves.
A dispensa da carência ocorre nestas situações específicas, e a perícia médica federal avalia se o segurado se enquadra nos critérios para a concessão do benefício sem a carência.
Embora a carência seja dispensada para as condições listadas, é imprescindível que o segurado mantenha a qualidade de segurado, isto é, esteja coberto pela Previdência Social, e comprove a incapacidade para o trabalho.
Além disso, a carência também é dispensada em casos de acidentes de toda natureza, bem como em doenças profissionais ou do trabalho.
Para as demais situações, a regra geral exige que o trabalhador tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
O afastamento ocorre quando uma condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais habituais.
Empregados com carteira assinada recebem salário da empresa nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, esses trabalhadores podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, desde que cumpram os critérios para a concessão.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da perícia médica.
Para comprovar a incapacidade, é necessário apresentar atestados, laudos e exames médicos que comprovem a situação de saúde do requerente.
No pedido, o segurado deve enviar documentos legíveis contendo o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
Se a perícia constatar incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada aposentadoria por invalidez.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados do INSS temporariamente incapazes de trabalhar e que atendam aos requisitos previdenciários, principalmente a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima, exceto nas situações previstas em lei para dispensa.
Podem solicitar o benefício empregados com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, de acordo com os critérios de cada caso.
Quem deixou de contribuir pode estar protegido pelo chamado “período de graça”, que mantém a qualidade de segurado por determinado tempo após a última contribuição, com duração variável conforme o caso.
O pedido do benefício é realizado pelo Meu INSS, na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, onde também é possível acompanhar o andamento da solicitação.
É recomendável manter os dados de contato atualizados para receber notificações sobre o processo.
Créditos: g1








