STF julga recursos de Bolsonaro e outros réus de 7 a 14 de novembro

Os embargos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do núcleo 1 serão analisados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 7 e 14 de novembro.
O ministro Flávio Dino, presidente da turma, ainda precisa confirmar oficialmente essa decisão. As votações ocorrerão em plenário virtual.
As defesas argumentam que a decisão apresenta contradições e omitiram teses relevantes dos processos, e todas pleiteiam a redução das penas impostas.
Dos oito réus condenados, somente o delator e ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, não recorreu. Ele foi penalizado com a menor pena, de dois anos em regime aberto.
Compete aos ministros da 1ª Turma examinar os fundamentos dos recursos e decidir sobre a admissibilidade dos embargos de declaração.
No rito do Supremo, após a apresentação dos embargos de declaração, podem ser oferecidos embargos infringentes, embora seja esperada a rejeição desses, pois são aceitos apenas quando há pelo menos dois votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, inviabilizando esta possibilidade.
O Regimento Interno do STF determina que embargos infringentes sejam apresentados em até dez dias após a publicação do acórdão. Para os condenados do núcleo 1, espera-se que as defesas questionem a ausência de previsão legal para um limite mínimo de votos para absolvição nas votações da turma.
As datas para o julgamento do núcleo 2 da denúncia de golpe de Estado foram fixadas por Dino para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. A intenção do colegiado é concluir o julgamento dos quatro núcleos ainda em 2025.
Calendário dos julgamentos:
– Núcleo 4: 14, 15, 21 e 22 de outubro;
– Núcleo 1 (recursos): 7 a 14 de novembro;
– Núcleo 3: 11, 12, 18 e 19 de novembro;
– Núcleo 2: 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
No total, o Supremo aceitou a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra 31 réus por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em 11 de setembro de 2025, a 1ª Turma do STF condenou Jair Bolsonaro por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e outros sete réus os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).
O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo os outros seis réus.
Créditos: Poder360