SE LIGA: Lei federal reconhece fibromialgia como deficiência

2 de fevereiro de 2026

Desde o último mês de janeiro, entrou em vigor a Lei nº 15.176/2025, que oficializa a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência no Brasil. A nova legislação representa um avanço no reconhecimento social da dor crônica e amplia o debate sobre inclusão, acessibilidade e garantia de direitos para milhões de pessoas que convivem diariamente com a doença.

Com a nova lei, pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a direitos já assegurados a outras deficiências, como benefícios previdenciários e assistenciais, cotas e isenções fiscais. O enquadramento como pessoa com deficiência, no entanto, não será automático.

A legislação estabelece que o paciente deverá apresentar laudo médico e passar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que levará em conta os aspectos biológicos, psicológicos e sociais da condição.

Também será necessário comprovar que a doença interfere de forma significativa em atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado, além de atender aos critérios contributivos da Previdência Social.

A fibromialgia é caracterizada por dor generalizada e persistente, além de sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que cerca de 3% da população brasileira, aproximadamente 6 milhões de pessoas, vivem com a síndrome, com maior prevalência entre as mulheres. Apesar do impacto significativo na qualidade de vida, os pacientes historicamente enfrentam dificuldades para ter a condição reconhecida pelo sistema de saúde e pelas políticas públicas.

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