Caso do cão Orelha reacende debate sobre crimes de maus-tratos a animais

A morte violenta do cão Orelha, em Florianópolis (SC), reacendeu o debate sobre os crimes de maus-tratos contra animais e mobilizou manifestações neste domingo (1º) em diferentes cidades do país. Em Natal, o protesto foi realizado no bairro de Mirassol e reuniu moradores e ativistas em defesa da causa animal para clamar por justiça no caso.
O ocorrido segue sob investigação, mas levanta reflexões importantes sobre responsabilização criminal, civil e socioeducativa. Segundo Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal, com base nas informações divulgadas até o momento, a situação se enquadra, em tese, no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
“Estamos trabalhando com os dados que chegaram até agora. O caso ainda está em investigação e outras nuances podem surgir, mas, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos aos animais”, explica o especialista, que também é docente do curso de Direito da Estácio.
Originalmente, a legislação previa pena de três meses a um ano de detenção. No entanto, uma alteração realizada em 2020 endureceu a punição quando o crime envolve cães e gatos. Atualmente, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. “Em caso de morte, a lei ainda prevê aumento de pena de um sexto a um terço”, ressalta Freitas, destacando que essa é hoje a principal norma de proteção penal aos animais no Brasil.