Lula sanciona lei com regime mais rígido para homicidas de policiais

12 de maio de 2026

Lula sanciona lei com regime mais rígido para homicidas de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que determina regime disciplinar mais rigoroso para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A publicação da lei ocorreu em 12 de maio de 2026 no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e outros membros da segurança pública devem ser mantidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, aplicável a presos provisórios ou condenados.

Além disso, esses presos podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, que oferece medidas restritivas como cela individual, visitas limitadas, fiscalização da correspondência e menos tempo fora da cela. O regime tem duração máxima de até dois anos e é destinado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta da lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril. Entretanto, o presidente vetou os dispositivos que obrigavam a inclusão automática no regime disciplinar diferenciado para presos por homicídio contra policiais, ou que reincidam em crimes com violência ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.

Os vetos foram justificados pela Presidência com base na inconstitucionalidade dessas medidas, que transformariam o regime disciplinar diferenciado em regra e substituiriam a análise de periculosidade e comportamento do preso apenas pela tipificação do crime, contrariando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Também foi vetado o trecho que proibia a progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado, pois tal medida comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e violaria os princípios mencionados.

Por fim, a Presidência ressaltou que essas medidas contrariariam regras internacionais de tratamento de presos e decisões do Supremo Tribunal Federal que exigem individualização da pena mesmo durante a execução para condenados por crimes hediondos.

Créditos: Novo Notícias

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