Ministro do STF nega prisão domiciliar para influenciadora Deolane Bezerra

25 de maio de 2026

Ministro do STF nega prisão domiciliar para influenciadora Deolane Bezerra

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, considerou que não há ilegalidade na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e recusou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa.

Em decisão assinada no sábado (23) e divulgada no domingo (24), o ministro apontou que não existia “manifesta ilegalidade” para conceder habeas corpus de ofício.

Deolane Bezerra, influenciadora digital e advogada, foi detida na quinta-feira (21) durante a Operação Vérnix, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil. A investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). No dia seguinte (22), ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior paulista.

A defesa solicitou a revogação imediata da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares como retenção de passaporte, monitoramento eletrônico e a proibição de sair do país. Os advogados argumentaram que a prisão preventiva foi excessiva, ressaltando que Deolane tem uma filha menor de 9 anos, o que justificaria, no máximo, a prisão domiciliar.

Também destacaram que ela possui residência fixa, atua de forma lícita, tem endereço certo e é uma figura pública conhecida nacionalmente, fatores que afastariam qualquer risco de ocultação.

As investigações indicam que empresas de fachada e contas bancárias ligadas à influenciadora teriam sido utilizadas para esconder e movimentar recursos do crime organizado. Segundo o Ministério Público, o esquema envolvia uma transportadora suspeita de participar do fluxo financeiro da facção. Até o momento, a defesa da influenciadora não foi localizada para comentar.

Deolane já havia sido alvo de outra investigação em 2024, quando foi presa em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco relacionada a suspeitas de lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em plataformas de apostas. Naquela ocasião, cumpriu prisão domiciliar, mas voltou para o regime fechado após não cumprir as medidas impostas pela Justiça.

Créditos: Tribuna do Norte

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