Cassação do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso é mantida pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha (PSD), mantendo as cassações dos mandatos dele e do vice-prefeito João Rodrigues da Silva, o João Eudes (PT). Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico devido à contratação de servidores temporários com finalidade eleitoral no município durante o período pré-eleitoral. O TRE também manteve a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha.
Os embargos de declaração são permitidos apenas em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, e não são meios adequados para reformar a sentença. Assim, a execução da sentença condenatória não depende de interposição, admissão ou julgamento de recurso especial na Corte Superior, exceto se houver decisão cautelar específica do TSE.
De acordo com a legislação eleitoral, o efeito suspensivo automático previsto no artigo 257, § 2º do Código Eleitoral protege apenas o recurso contra sentença de primeira instância. Por isso, a chapa manteve-se no cargo até o julgamento pelo TRE. Com a decisão sobre os embargos, encerra-se a instância ordinária e cessa o efeito suspensivo legal.
O próximo passo será a comunicação do TRE à 14ª Zona Eleitoral (Touros) para o cumprimento da cassação dos diplomas, anulação dos votos da chapa e registro da inelegibilidade.
No voto do relator, juiz Eduardo Pinheiro, ficou destacado que as provas indicam “crescimento exacerbado e injustificado das contratações temporárias no ano eleitoral”, com aumento de 412 para 792 servidores entre janeiro e setembro de 2024 (+93,67%), seguido de queda abrupta após as eleições, demonstrando desvio de finalidade e interesse eleitoral.
O juiz reforçou que a Constituição determina concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias somente em casos excepcionais de interesse público, o que não foi comprovado no processo.
As justificativas da defesa, relacionadas a fortes chuvas, aumento da demanda administrativa e reforço de agentes de trânsito, foram consideradas desproporcionais e incompatíveis com o cronograma das admissões, concentradas no período pré-eleitoral.
Ainda segundo o relator, o elevado número de admissões irregulares num município com um eleitorado reduzido – 9.540 eleitores à época – reforça o potencial concreto de captação de apoio político e compromete a igualdade entre os candidatos.
A defesa alegou omissão quanto à prova baseada em testemunha única, uso de presunções sem prova robusta, falta de individualização das condutas e justificativas administrativas para as contratações. Contudo, o juiz entendeu que as discordâncias apresentadas não configuram omissão, contradição ou obscuridade que possam ser corrigidas por embargos de declaração, recomendando que eventuais recursos sejam dirigidos às instâncias superiores.
Com a publicação no Diário Eletrônico na sexta-feira (10), o prefeito e o vice de São Miguel do Gostoso têm prazo de três dias para ingressar com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Créditos: Tribuna do Norte