TJRN suspende prova do concurso da PM marcada para 20 de setembro

11 de setembro de 2026

TJRN suspende prova do concurso da PM marcada para 20 de setembro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da prova do concurso público para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que estava agendada para 20 de setembro. A juíza relatora da 2ª Câmara Cível emitiu a decisão que suspende o edital de retomada até o julgamento dos recursos referentes às cotas raciais e às vagas para pessoas com deficiência.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPE-RN), autora da ação civil pública, o edital que remarcava a prova não incorporou as alterações determinadas pela Justiça relativas às cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

O novo edital foi publicado sem modificações nas regras anteriormente estabelecidas e sem reabertura do prazo de inscrições. Por isso, a Defensoria solicitou que o TJRN garantisse o cumprimento integral da decisão judicial, exigindo a alteração do edital ou, caso isto não fosse possível, a suspensão da prova até o julgamento definitivo dos recursos.

A magistrada baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 7.401, relator ministro Nunes Marques, julgamento em 18/05/2026) que estabelece que pessoas com deficiência não podem ser excluídas de concursos militares de forma genérica, especialmente para cargos técnicos como os da área de saúde e música no concurso da PMRN, que não envolvem policiamento ostensivo.

Diante do risco de anulação futura do concurso, a relatora acolheu o pedido da Defensoria e suspendeu o “Edital nº Retomada/2026” e a realização da prova prevista para 20 de setembro. A suspensão vigorará até que a 2ª Câmara Cível analise e decida de forma colegiada os agravos de instrumento em tramitação.

O edital nº 001-2026/PMRN inicialmente previa, por meio da Retificação nº 04/2026, reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Posteriormente, após encerramento das inscrições, a Retificação nº 05/2026 reduziu essa cota para 20% e eliminou a reserva para indígenas e quilombolas. O edital também vedava a participação de pessoas com deficiência, alegando que os cargos demandariam aptidão física plena por se tratar de carreira militar.

A 10ª Defensoria Cível de Natal considerou essa medida uma violação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e ajuizou ação civil pública contra o Estado do RN e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

A Justiça de primeira instância suspendeu provisoriamente a prova inicialmente marcada para 14 de junho de 2026 e determinou a alteração do edital, restabelecendo a cota de 30% e criando reserva mínima de 10% para pessoas com deficiência, além de ordenar a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias, sob pena de multa diária.

Essa decisão foi confirmada pela desembargadora relatora da 2ª Câmara Cível, que negou pedido do Estado para suspender a decisão provisória, mantendo as obrigações de alteração do edital.

Como não houve mudança no entendimento colegiado, a magistrada destacou que a suspensão de segurança não substitui o recurso adequado nem altera decisão já tomada pela Câmara. Assim, a realização da prova em 20 de setembro sem as alterações previstas no edital não teria respaldo legal.

Créditos: Tribuna do Norte

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