Justiça Eleitoral de Caicó determina que prefeito exclua conteúdo produzido dentro do Mercado da Carne
O juiz titular da 25ª Zona Eleitoral de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, acatou representação eleitoral ajuizada contra o prefeito municipal, Judas Tadeu, por suposto uso indevido de bem público para promoção pessoal, nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A ação se refere a vídeos postados na conta do gestor na rede social Instagram, tendo como local o Mercado da Carne, o qual está em obras no Centro de Caicó. A área não está acessível aos demais candidatos à prefeitura municipal.
A acusação é de abuso de poder por uso indevido de bem público, já que o vídeo divulgado pelo representado pode comprometer a isonomia do processo eleitoral, ao privilegiar um pré-candidato com acesso exclusivo a tal espaço.
A mesma situação é igual a fato gerador de processo anterior, no qual o prefeito é acusado pelo mesmo ilícito. Neste caso, pelo uso da Alameda Gastronômica – obra contígua ao Mercado da Carne. A Justiça Eleitoral já havia concedido liminar no último dia 06 de agosto de 2024.
Em decisão proferida pelo magistrado, este deferiu o novo pedido de liminar, determinando que o representado proceda, no prazo máximo de 24 horas, a retirada de seu Instagram do conteúdo objeto da presente demanda. “Sob pena de multa por descumprimento de decisão judicial, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 25.000,00, sem prejuízo de eventuais outras medidas cíveis/criminais”, disse ele.
Ainda na decisão assinada por Luiz Candido, este determina que o representado Judas Tadeu se abstenha de publicar conteúdos com teor semelhante nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.
Blog Marcos Dantas