Anvisa alerta para risco de pancreatite com canetas emagrecedoras

9 de fevereiro de 2026

Anvisa alerta para risco de pancreatite com canetas emagrecedoras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou em 9 de junho, em Brasília, um alerta sobre os riscos associados ao uso incorreto de medicamentos agonistas do receptor GLP‑1, conhecidos como canetas emagrecedoras.

Esses medicamentos incluem a dulaglutida, liraglutida, semaglutida e tirzepatida.

Em comunicado, a Anvisa ressaltou que, embora os riscos estejam indicados nas bulas dos medicamentos autorizados no Brasil, as notificações de eventos adversos vêm aumentando tanto internacionalmente quanto nacionalmente, o que demanda reforço nas orientações de segurança.

A agência destacou que essas canetas devem ser usadas somente conforme indicações aprovadas na bula, sob prescrição e acompanhamento de profissional habilitado.

O monitoramento médico é necessário devido ao risco de eventos adversos graves, como pancreatite aguda, que pode apresentar formas necrotizantes e até fatais.

Apesar do alerta, a Anvisa afirmou que não houve alteração na relação entre risco e eficácia dessas substâncias, mantendo que os benefícios terapêuticos superam os efeitos adversos quando usadas segundo as indicações aprovadas.

O comunicado também citou que, recentemente, a agência reguladora do Reino Unido (MHRA) emitiu alerta sobre o risco, ainda que pequeno, de pancreatite aguda grave em pacientes que utilizam esses medicamentos.

Dados da Anvisa indicam que, de 2020 até 7 de dezembro de 2025, foram registradas 145 notificações de suspeitas de eventos adversos no Brasil, incluindo seis casos com desfecho fatal.

Em junho de 2025, a Anvisa passou a exigir que farmácias e drogarias retenham a receita médica para a venda dessas canetas, adotando um sistema de prescrição em duas vias, com validade de até 90 dias a partir da emissão.

Essa medida visa proteger a saúde da população diante do elevado número de eventos adversos relacionados ao uso fora das indicações aprovadas.

A agência alerta que o uso indiscriminado e não autorizado, especialmente para emagrecimento sem necessidade clínica, aumenta significativamente os riscos e dificulta o diagnóstico precoce de complicações graves.

Usuários devem buscar atendimento médico imediato se apresentarem dor abdominal intensa e persistente, que pode irradiar para as costas, acompanhada de náuseas e vômitos — sinais sugestivos de pancreatite.

Profissionais de saúde devem suspender o tratamento caso identifiquem suspeita desse efeito adverso e não devem continuar o uso se o diagnóstico for confirmado.

A Anvisa também enfatiza a importância de notificar eventos adversos no sistema VigiMed, contribuindo para o monitoramento contínuo da segurança desses medicamentos, que estão no mercado brasileiro há pouco mais de cinco anos.

Historicamente, a agência emitiu outros alertas sobre as canetas emagrecedoras, incluindo riscos de aspiração durante anestesia em 2024 e perda rara de visão associada à semaglutida em 2025.

Créditos: Tribuna do Norte

Well Lab

Anvisa alerta para risco de pancreatite com canetas emagrecedoras

9 de fevereiro de 2026

Anvisa alerta para risco de pancreatite com canetas emagrecedoras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou em 9 de junho, em Brasília, um alerta sobre os riscos associados ao uso incorreto de medicamentos agonistas do receptor GLP‑1, conhecidos como canetas emagrecedoras.

Esses medicamentos incluem a dulaglutida, liraglutida, semaglutida e tirzepatida.

Em comunicado, a Anvisa ressaltou que, embora os riscos estejam indicados nas bulas dos medicamentos autorizados no Brasil, as notificações de eventos adversos vêm aumentando tanto internacionalmente quanto nacionalmente, o que demanda reforço nas orientações de segurança.

A agência destacou que essas canetas devem ser usadas somente conforme indicações aprovadas na bula, sob prescrição e acompanhamento de profissional habilitado.

O monitoramento médico é necessário devido ao risco de eventos adversos graves, como pancreatite aguda, que pode apresentar formas necrotizantes e até fatais.

Apesar do alerta, a Anvisa afirmou que não houve alteração na relação entre risco e eficácia dessas substâncias, mantendo que os benefícios terapêuticos superam os efeitos adversos quando usadas segundo as indicações aprovadas.

O comunicado também citou que, recentemente, a agência reguladora do Reino Unido (MHRA) emitiu alerta sobre o risco, ainda que pequeno, de pancreatite aguda grave em pacientes que utilizam esses medicamentos.

Dados da Anvisa indicam que, de 2020 até 7 de dezembro de 2025, foram registradas 145 notificações de suspeitas de eventos adversos no Brasil, incluindo seis casos com desfecho fatal.

Em junho de 2025, a Anvisa passou a exigir que farmácias e drogarias retenham a receita médica para a venda dessas canetas, adotando um sistema de prescrição em duas vias, com validade de até 90 dias a partir da emissão.

Essa medida visa proteger a saúde da população diante do elevado número de eventos adversos relacionados ao uso fora das indicações aprovadas.

A agência alerta que o uso indiscriminado e não autorizado, especialmente para emagrecimento sem necessidade clínica, aumenta significativamente os riscos e dificulta o diagnóstico precoce de complicações graves.

Usuários devem buscar atendimento médico imediato se apresentarem dor abdominal intensa e persistente, que pode irradiar para as costas, acompanhada de náuseas e vômitos — sinais sugestivos de pancreatite.

Profissionais de saúde devem suspender o tratamento caso identifiquem suspeita desse efeito adverso e não devem continuar o uso se o diagnóstico for confirmado.

A Anvisa também enfatiza a importância de notificar eventos adversos no sistema VigiMed, contribuindo para o monitoramento contínuo da segurança desses medicamentos, que estão no mercado brasileiro há pouco mais de cinco anos.

Historicamente, a agência emitiu outros alertas sobre as canetas emagrecedoras, incluindo riscos de aspiração durante anestesia em 2024 e perda rara de visão associada à semaglutida em 2025.

Créditos: Tribuna do Norte

Restaurante Sertanejo

Mais de 153 mil passageiros enfrentam atrasos e cancelamentos no Aeroporto de Natal em 2025

9 de fevereiro de 2026

Em 2025, do total de 952 mil passageiros que saíram do Aeroporto de Natal, 153.272 tiveram problemas com atrasos ou cancelamentos de voos. Destes, 133.280 passaram por atrasos, representando 14% dos viajantes que usaram o terminal potiguar no ano, enquanto 19.992, equivalente a 2,1%, tiveram voos cancelados. A maioria, 799.680 passageiros ou 84%, não enfrentou problemas de pontualidade. Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens, fornecidos à reportagem da TRIBUNA DO NORTE.

Apesar de expressivos, esses números estão abaixo da média nacional de 18%. Especialistas atribuem os atrasos a fatores como falta de tripulação, condições climáticas desfavoráveis e manutenção não programada das aeronaves.

A pesquisa abrange 25 aeroportos brasileiros e na região Nordeste o Aeroporto de Natal teve o segundo maior percentual de passageiros afetados por atrasos, empatado com São Luís, ficando atrás apenas de Recife (15%). Seguem Fortaleza (13%), Porto Seguro (13%), Salvador (12%) e Maceió (12%).

No país, dos 105 milhões de embarques nacionais, 15,3 milhões tiveram atrasos inferiores a três horas, 500 mil atrasos superiores a três horas e 2,7 milhões vivenciaram cancelamentos, representando uma redução de 34% em relação a 2024, quando foram registrados 4,1 milhões de afetados.

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, detalha que a base de dados global da empresa integra informações públicas e do setor privado para monitoramento em tempo real dos voos, permitindo a consolidação dessa pesquisa.

De acordo com Barreto, as causas dos atrasos incluem falta de tripulação, necessidades de manutenção não planejada e condições meteorológicas adversas, quando voos são adiados por segurança até a melhora do clima.

Ele destaca também as dificuldades em casos de conexões aéreas onde atrasos em voos anteriores podem causar perda de conexões, dependendo do tempo de tolerância da companhia aérea.

A Zurich Airport Brasil, administradora do Aeroporto de Natal, informou que os atrasos e cancelamentos são atribuídos a fatores externos amplos e não à infraestrutura ou serviços do aeroporto. Mencionou, entre as causas, atrasos nas rotas de origem, condições climáticas em diversos aeroportos e manutenções não programadas.

A Anac declarou que questões referentes a atrasos e cancelamentos são de responsabilidade das empresas aéreas e que divulga publicamente índices de pontualidade e regularidade dos aeroportos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) não reconhece os dados da AirHelp e informa que as companhias Azul, GOL e LATAM se encontram entre as 10 mais pontuais do mundo, com 93% de pontualidade em 2025 no Brasil, superando padrões internacionais. Ressaltou que cancelamentos ocorrem por motivos de segurança operacional, prioridade para as empresas.

Segundo Barreto, aeroportos devem garantir infraestrutura e suporte para melhorar a experiência do usuário com áreas de espera, banheiros, alimentação e informações claras aos passageiros.

A Zurich Airport destaca que oferta orientações e contatos para os direitos dos passageiros, além de recomendar contato direto com as companhias para dúvidas.

Para Barreto, as companhias aéreas devem informar rapidamente a causa e previsão dos atrasos e fornecer assistência conforme o tempo de espera, conforme a resolução nº 400/2016 da Anac, que prevê direitos como reacomodação, reembolso e assistência material em atrasos superiores a uma hora.

O Brasil não dispõe de normas específicas com valores pré-definidos para indenizações por atrasos e cancelamentos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da Anac servem de base para pedidos de compensação, embora muitos passageiros desconheçam esses direitos, segundo Barreto.

O advogado Ricardo Lucena, da OAB/RN, explica que o CDC impõe responsabilidade objetiva às companhias aéreas nos casos de danos por atrasos ou cancelamentos, não sendo necessário provar culpa, apenas o fato e o dano.

Lucena comenta que a Anac exige que as companhias comuniquem problemas com 72 horas de antecedência, mas na prática passageiros frequentemente são informados somente no aeroporto.

Indenizações por danos materiais são devidas desde as primeiras horas de atraso, cobrindo gastos comprovados, especialmente quando a companhia não possui base no aeroporto de origem do problema. Já a indenização por dano moral ainda carece de definição jurídica definitiva, sendo objeto de discussões jurisprudenciais.

Ele orienta que em casos de falta de assistência, passageiros devem registrar atraso no painel, guardar comprovantes de gastos e conseguir declaração da companhia aérea que justifique o motivo do atraso ou cancelamento.

Para voos nacionais, o prazo para buscar direitos é de cinco anos conforme o CDC. No caso de voos internacionais, os prazos seguem as convenções de Varsóvia/Montreal para danos materiais e o CDC para danos morais.

Well Farma

Denúncia do MP-PR mostra mensagens de Popó ao filho em investigação sobre tentativa de manipulação: “Quem você está se tornando”

7 de fevereiro de 2026

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou Igor Freitas, filho do boxeador Acelino Freitas, o Popó, por possível tentativa de manipulação de jogos do Campeonato Brasileiro. Igor, empresário, é um dos denunciados na Operação Derby, que investiga a oferta de dinheiro a jogadores para que recebessem cartões amarelos em partidas da Série C, incluindo o Londrina e o Mirassol.

A denúncia inclui mensagens trocadas entre Popó e Igor em 29 de abril de 2025, antes da operação, nas quais Popó questiona quem o filho estava se tornando, em meio a áudios defensivos de Igor relacionados ao aliciamento. Em outra conversa de 18 de maio de 2025, Popó alerta para a “forçação de cartão” e Igor nega envolvimento, mantendo tom defensivo.

A investigação começou após jogadores do Londrina relatarem ter sido abordados por Igor e seu sócio Rodrigo Rossi, que ofereceu R$ 15 mil para que recebessem cartões amarelos contra o Maringá. A Operação Derby resultou em mandados de busca em setembro de 2025 em Salvador e Itapema, com atuação do Gaeco.

Segundo o MP-PR, Igor utilizava redes sociais para se passar por empresário com acesso a grandes empresas, encaminhando contatos a Rodrigo, que lida com várias casas de apostas legalizadas no Brasil. Raphael Ribeiro, outro denunciado, coordenava aliciamento em outros clubes das Séries B e C.

Os acusados respondem por associação criminosa e corrupção esportiva, com penas de dois a seis anos de reclusão e multa, além de pedido de dano moral coletivo de R$ 150 mil por prejuízo à integridade esportiva.

A defesa de Igor afirma inocência, rejeita as acusações e afirma que as alegações serão esclarecidas durante o processo. Contatos com defesas dos outros envolvidos não tiveram retorno até o momento.

QFome App

BBB 26: Líder Jonas tem Marcelo e mais dois como alvo: ‘Me colocaram no paredão’

6 de fevereiro de 2026

Após ganhar a prova do líder na noite desta quinta-feira (5), Jonas Sulzbach mirou seus alvos durante a madrugada. Ele conversou com Edilson e Gabriela sobre suas possíveis indicações ao paredão e o currais-novense Marcelo Alves é uma delas.

Tudo começou ao Edilson comentar que ouviu Juliano Floss dizer que está preocupado em encarar o paredão. O Líder da semana declarou, então, que ele é uma opção de voto.

Mais cedo, o Líder usou a mesa para posicionar os nomes do próprio Juliano, Babu Santana e Marcelo na aba “Quero fora da casa”.

O gaúcho explica os motivos para a possível indicação. “Porque eles me colocaram [no Paredão]. Ele me colocou, Babu e Marcelo. Agora eu tenho três opções [de votos]. Olha que coisa mais linda”, cita o brother, relembrando quando foi indicado em consenso pelo trio na dinâmica do Big Fone, disse.

Sidy's Tv e Internet

BBB 26: Dinâmica da semana é revelada com novidade do ‘Duelo de Risco’

6 de fevereiro de 2026

O apresentador Tadeu Schmidt anunciou a dinâmica da semana do BBB 26 nesta quinta-feira (5) com uma novidade. Os moradores da casa mais vigiada do Brasil vão enfrentar uma atividade inédita: o Duelo de Risco.

De acordo com o apresentador, a dinâmica vai trazer um duelo em que pode acabar com um ou dois emparedados e, talvez, com algum imune. O programa não deu mais detalhes como vai funcionar a brincadeira.

Veja dinâmica da semana:

Gshow

Academia Noova

Caso do cão Orelha reacende debate sobre crimes de maus-tratos a animais

3 de fevereiro de 2026

A morte violenta do cão Orelha, em Florianópolis (SC), reacendeu o debate sobre os crimes de maus-tratos contra animais e mobilizou manifestações neste domingo (1º) em diferentes cidades do país. Em Natal, o protesto foi realizado no bairro de Mirassol e reuniu moradores e ativistas em defesa da causa animal para clamar por justiça no caso.

O ocorrido segue sob investigação, mas levanta reflexões importantes sobre responsabilização criminal, civil e socioeducativa. Segundo Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal, com base nas informações divulgadas até o momento, a situação se enquadra, em tese, no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.

“Estamos trabalhando com os dados que chegaram até agora. O caso ainda está em investigação e outras nuances podem surgir, mas, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos aos animais”, explica o especialista, que também é docente do curso de Direito da Estácio.

Originalmente, a legislação previa pena de três meses a um ano de detenção. No entanto, uma alteração realizada em 2020 endureceu a punição quando o crime envolve cães e gatos. Atualmente, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. “Em caso de morte, a lei ainda prevê aumento de pena de um sexto a um terço”, ressalta Freitas, destacando que essa é hoje a principal norma de proteção penal aos animais no Brasil.

Wheyz

SE LIGA: Lei federal reconhece fibromialgia como deficiência

2 de fevereiro de 2026

Desde o último mês de janeiro, entrou em vigor a Lei nº 15.176/2025, que oficializa a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência no Brasil. A nova legislação representa um avanço no reconhecimento social da dor crônica e amplia o debate sobre inclusão, acessibilidade e garantia de direitos para milhões de pessoas que convivem diariamente com a doença.

Com a nova lei, pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a direitos já assegurados a outras deficiências, como benefícios previdenciários e assistenciais, cotas e isenções fiscais. O enquadramento como pessoa com deficiência, no entanto, não será automático.

A legislação estabelece que o paciente deverá apresentar laudo médico e passar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que levará em conta os aspectos biológicos, psicológicos e sociais da condição.

Também será necessário comprovar que a doença interfere de forma significativa em atividades cotidianas, como trabalho, locomoção ou autocuidado, além de atender aos critérios contributivos da Previdência Social.

A fibromialgia é caracterizada por dor generalizada e persistente, além de sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que cerca de 3% da população brasileira, aproximadamente 6 milhões de pessoas, vivem com a síndrome, com maior prevalência entre as mulheres. Apesar do impacto significativo na qualidade de vida, os pacientes historicamente enfrentam dificuldades para ter a condição reconhecida pelo sistema de saúde e pelas políticas públicas.

Well Lab Isaac Nutri

PIS/Pasep 2026: guia definitivo de quem recebe e como consultar

2 de fevereiro de 2026

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 começa neste mês e deve alcançar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em todo o país. O benefício é pago anualmente e funciona como uma complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração.

Em 2026, o valor máximo do abono corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano-base de 2024.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026?

Podem receber o abono salarial os trabalhadores que atendem a todos os critérios legais. É necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024, de forma consecutiva ou não. Além disso, a remuneração média mensal no ano-base não pode ter ultrapassado R$ 2.766.

Outro ponto essencial é que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial. O benefício contempla tanto empregados da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto servidores públicos, que têm direito ao Pasep.

Como consultar o abono salarial

A principal forma de consulta é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, o trabalhador deve manter o app atualizado, fazer login com CPF e senha do gov.br, acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e, em seguida, clicar em “pagamentos”. No sistema, é possível verificar se há direito ao benefício, o valor, a data prevista para depósito e o banco responsável.

Restaurante Sertanejo

Estudo: viajar à noite aumenta em até 3,5 vezes risco de acidente grave

31 de janeiro de 2026

Estudo: viajar à noite aumenta em até 3,5 vezes risco de acidente grave

Viajar à noite, especialmente entre as 2h e 4h da madrugada, aumenta o risco de sofrer um acidente grave em até 3,5 vezes em comparação ao período diurno, revela um novo estudo internacional divulgado em 30 de janeiro.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Mauá de Tecnologia em parceria com a USP e a Universidade de Swansea, do Reino Unido, e publicada no Brazilian Journal of Medical and Biological Research. O estudo utilizou dados da Polícia Rodoviária Federal e constatou que, apesar das estradas estarem muito mais vazias nesse horário, dirigir à noite representa um comportamento de alto risco.

Segundo os pesquisadores, o principal fator é o sono, que afeta motoristas não acostumados a ficarem acordados nesse período. Eles alertam que dirigir com sono oferece riscos comparáveis aos de dirigir sob efeito de álcool. A recomendação é evitar dirigir à noite sempre que possível.

Vanderlei Parro, professor do Instituto Mauá e autor principal do estudo, explica que não é apenas o dormir em excesso, mas episódios chamados de microssonos, que são piscadas mais longas e que podem causar perda de atenção fatal, em especial para quem dirige veículos maiores como caminhões.

O problema é principalmente grave para caminhoneiros, que muitas vezes escolhem dirigir à noite para fugir do trânsito, acelerar as viagens, poupar combustível ou compensar atrasos. Claudia Moreno, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP e coautora do estudo, destaca que essa preferência pela noite requer políticas públicas específicas, como mais áreas de descanso seguras nas estradas, já que as atuais paradas a cada três horas são insuficientes.

Conforme Claudia, a maioria dos caminhoneiros trabalha sob demanda e numerosas vezes não consegue se preparar adequadamente, por exemplo, para dormir durante o dia antes de viajar à noite. Outro fator que dificulta o descanso é o receio de roubo e furto da carga durante as paradas.

Parro reconhece que solucionar a questão é complexo, pois envolve diversas questões econômicas e trabalhistas, mas ressalta que agora há dados concretos que fundamentam a discussão, superando opiniões pessoais.

O estudo abrange dados das rodovias federais brasileiras de 2015 a 2018, período em que o número anual de acidentes nessas vias variou entre 67 mil e 73 mil, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam que em 2024 ocorreram 37.150 mortes no trânsito, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior, o que equivale a uma média diária de 100 vítimas fatais.

Créditos: Tribuna do Norte

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