Clientes com baixo consumo de energia terão mais prazo para pagar a conta

17 de julho de 2024

Consumidores de energia com fatura de energia inferior a R$ 70 – a depender da classe de consumo – ganharam um benefício a mais para pagar a conta. A Neoenergia Cosern implementou o projeto Conta Mínima, que concede prazo de até três meses para os clientes quitarem o consumo mensal, sem juros e multa por atraso. A iniciativa beneficia especialmente a classe residencial com contas de até R$ 50 e, sobretudo, os clientes classificados como baixa renda, cuja fatura mensal fique abaixo de R$ 5. Para as unidades consumidoras comerciais, o valor mínimo para pagamento da fatura é R$ 70.

Com o Conta Mínima, os clientes vão ganhar um fôlego adicional para organizar o orçamento, seja ele doméstico, comercial. É uma forma de os consumidores organizarem as finanças sem a preocupação de pagar a energia todos os meses.

“Este é um benefício que estamos proporcionando para nossos clientes da Neoenergia Pernambuco (PE), Neoenergia Cosern (RN) e Neoenergia Coelba (BA). Estamos ofertando mais tempo para que eles possam pagar pelo consumo, de forma organizada e estruturada, sem nenhum tipo de juros, multa ou negativação. Esta solução já existe na Neoenergia Elektro (SP), onde funciona plenamente, e em vários setores da economia, como o de telecomunicações, por exemplo”, afirma Maria Aragão, gerente de arrecadação da Neoenergia.

A partir de agora, as unidades residenciais que não atingirem o valor mínimo de R$ 50 vão receber a fatura sem o código de barras, apenas para conferência. Se no mês seguinte o valor for alcançado, a conta será emitida com os dois ciclos de faturamento juntos. Caso a quantia ainda seja inferior à mínima, a cobrança será enviada novamente sem o código de barras. No terceiro mês, independentemente do valor, a conta será emitida de forma completa.

A título de exemplo, a pessoa que recebeu uma conta de R$ 23 em junho, pode notar que a fatura estava sem código de barras ou código Pix. Caso o valor de julho, somado com o de junho, não chegue a R$ 50, a conta será emitida novamente para conferência, sem código de barras ou Pix. Se, no terceiro mês, a conta de junho, julho e agosto somadas for superior ao mínimo ou não, ela será emitida com possibilidade de pagamento bancário.

Os clientes que não atingirem o valor mínimo para pagamento receberão a fatura com a seguinte mensagem: “Valor não atingiu o mínimo para pagamento. Será acumulado e cobrado na próxima conta, sem a incidência de multas e juros”. No campo do código de barras, teremos a seguinte mensagem direcionada para os bancos: “Não receber. Valor será cobrado na próxima conta”.

Caso o cliente não tenha interesse em ganhar até 90 dias de prazo para pagamento, ele pode cancelar o Conta Mínima por meio do teleatendimento (116), ou comparecendo a uma das Lojas de Atendimento.

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