Imposto de Renda: prazo para emitir recibos de saúde de 2025 termina no domingo (28)

Médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas e demais profissionais de saúde que atuam como autônomos têm até este domingo (28) para emitir os recibos referentes aos atendimentos realizados em 2025 pelo sistema Receita Saúde. O documento substitui definitivamente o recibo em papel e é indispensável para a validação das despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Desde o ano passado, a Receita Federal tornou obrigatório o uso do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde para profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física. A legislação permite a emissão até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos ao ano-calendário de 2025 podem ser gerados até 28 de fevereiro de 2026.
Após essa data, conforme explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, não será mais possível emitir recibos referentes a 2025. Segundo ele, a ausência do documento eletrônico pode comprometer a comprovação das despesas médicas declaradas pelos pacientes e gerar inconsistências na malha fina, com possíveis solicitações de esclarecimentos tanto ao profissional quanto ao contribuinte.
“O profissional de saúde precisa estar atento à emissão dos recibos dentro do prazo legal. A regularização evita inconsistências, notificações e transtornos futuros. Por outro lado, do ponto de vista do paciente, o recibo eletrônico é o que possibilita a validação automática das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda. Sem isso, o contribuinte pode enfrentar dificuldades na comprovação do gasto junto ao Fisco”, alerta.
Daniel recomenda que a conferência seja feita com antecedência. “O ideal é que o contribuinte verifique, com antecedência, se já recebeu todos os recibos, e que o profissional confirme se todos os atendimentos de 2025 foram devidamente registrados no sistema. Não é aconselhável deixar essa checagem para o período da declaração, pois, depois do prazo, não há possibilidade de emissão retroativa”, orienta.