‘Lei Anti-Oruam’ é vetada por prefeito de Natal; entenda motivos

24 de julho de 2025

A Prefeitura do Natal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 18/2025, que visava proibir o Município de realizar a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam expressões de apologia ao crime organizado, uso de drogas e práticas consideradas delituosas. A justificativa do veto, assinada pelo prefeito Paulinho Freire, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (24).

Segundo a justificativa, o prefeito alegou que a proposta contraria o princípio da separação dos três poderes, ao impor obrigações que extrapolam a competência do Legislativo e invadem atribuições exclusivas do Poder Executivo.

De autoria do vereador Subtenente Eliabe (PL), o PL nº 18/2025 previa, além da proibição de shows com apologia ao crime organizado, que o Município adotasse medidas voltadas à prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes. Caberia ao Executivo regulamentar e implementar a lei, além de assegurar recursos orçamentários para sua efetivação.

Embora tenha reconhecido a relevância do tema, o prefeito justificou o veto integral argumentando que o projeto impõe obrigações concretas à Administração Pública, como a fiscalização e execução de eventos abertos ao público, além da aplicação de sanções administrativas. Tais atribuições, segundo ele, são de competência exclusiva do chefe do Executivo.

“Ainda que a proposta tenha por finalidade contribuir com o controle de práticas ilícitas no intuito de consolidar meios de proteção ao menor, ela incorre em vício de inconstitucionalidade ao instituir obrigações que demandam atuação operacional de órgãos municipais, reorganização de fluxos administrativos, definição de competências específicas e eventual alocação de recursos públicos — aspectos estes que se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa e no poder de autoadministração do Executivo, a quem cabe avaliar a oportunidade, conveniência e viabilidade das ações de monitoramento e fiscalização”, afirmou o prefeito na mensagem de veto.

Diante desse cenário, a Prefeitura entendeu que o projeto confronta diretamente o princípio da separação dos poderes. Isso porque compete exclusivamente ao Executivo decidir sobre a proibição da contratação de shows com apologia ao crime, “especialmente quando tais medidas implicam ações fiscalizatórias, definição de exigências técnicas, aplicação de sanções administrativas e condicionamento de atos como apoio cultural e patrocínios”.

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