Mais de 153 mil passageiros enfrentam atrasos e cancelamentos no Aeroporto de Natal em 2025

9 de fevereiro de 2026

Em 2025, do total de 952 mil passageiros que saíram do Aeroporto de Natal, 153.272 tiveram problemas com atrasos ou cancelamentos de voos. Destes, 133.280 passaram por atrasos, representando 14% dos viajantes que usaram o terminal potiguar no ano, enquanto 19.992, equivalente a 2,1%, tiveram voos cancelados. A maioria, 799.680 passageiros ou 84%, não enfrentou problemas de pontualidade. Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens, fornecidos à reportagem da TRIBUNA DO NORTE.

Apesar de expressivos, esses números estão abaixo da média nacional de 18%. Especialistas atribuem os atrasos a fatores como falta de tripulação, condições climáticas desfavoráveis e manutenção não programada das aeronaves.

A pesquisa abrange 25 aeroportos brasileiros e na região Nordeste o Aeroporto de Natal teve o segundo maior percentual de passageiros afetados por atrasos, empatado com São Luís, ficando atrás apenas de Recife (15%). Seguem Fortaleza (13%), Porto Seguro (13%), Salvador (12%) e Maceió (12%).

No país, dos 105 milhões de embarques nacionais, 15,3 milhões tiveram atrasos inferiores a três horas, 500 mil atrasos superiores a três horas e 2,7 milhões vivenciaram cancelamentos, representando uma redução de 34% em relação a 2024, quando foram registrados 4,1 milhões de afetados.

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, detalha que a base de dados global da empresa integra informações públicas e do setor privado para monitoramento em tempo real dos voos, permitindo a consolidação dessa pesquisa.

De acordo com Barreto, as causas dos atrasos incluem falta de tripulação, necessidades de manutenção não planejada e condições meteorológicas adversas, quando voos são adiados por segurança até a melhora do clima.

Ele destaca também as dificuldades em casos de conexões aéreas onde atrasos em voos anteriores podem causar perda de conexões, dependendo do tempo de tolerância da companhia aérea.

A Zurich Airport Brasil, administradora do Aeroporto de Natal, informou que os atrasos e cancelamentos são atribuídos a fatores externos amplos e não à infraestrutura ou serviços do aeroporto. Mencionou, entre as causas, atrasos nas rotas de origem, condições climáticas em diversos aeroportos e manutenções não programadas.

A Anac declarou que questões referentes a atrasos e cancelamentos são de responsabilidade das empresas aéreas e que divulga publicamente índices de pontualidade e regularidade dos aeroportos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) não reconhece os dados da AirHelp e informa que as companhias Azul, GOL e LATAM se encontram entre as 10 mais pontuais do mundo, com 93% de pontualidade em 2025 no Brasil, superando padrões internacionais. Ressaltou que cancelamentos ocorrem por motivos de segurança operacional, prioridade para as empresas.

Segundo Barreto, aeroportos devem garantir infraestrutura e suporte para melhorar a experiência do usuário com áreas de espera, banheiros, alimentação e informações claras aos passageiros.

A Zurich Airport destaca que oferta orientações e contatos para os direitos dos passageiros, além de recomendar contato direto com as companhias para dúvidas.

Para Barreto, as companhias aéreas devem informar rapidamente a causa e previsão dos atrasos e fornecer assistência conforme o tempo de espera, conforme a resolução nº 400/2016 da Anac, que prevê direitos como reacomodação, reembolso e assistência material em atrasos superiores a uma hora.

O Brasil não dispõe de normas específicas com valores pré-definidos para indenizações por atrasos e cancelamentos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da Anac servem de base para pedidos de compensação, embora muitos passageiros desconheçam esses direitos, segundo Barreto.

O advogado Ricardo Lucena, da OAB/RN, explica que o CDC impõe responsabilidade objetiva às companhias aéreas nos casos de danos por atrasos ou cancelamentos, não sendo necessário provar culpa, apenas o fato e o dano.

Lucena comenta que a Anac exige que as companhias comuniquem problemas com 72 horas de antecedência, mas na prática passageiros frequentemente são informados somente no aeroporto.

Indenizações por danos materiais são devidas desde as primeiras horas de atraso, cobrindo gastos comprovados, especialmente quando a companhia não possui base no aeroporto de origem do problema. Já a indenização por dano moral ainda carece de definição jurídica definitiva, sendo objeto de discussões jurisprudenciais.

Ele orienta que em casos de falta de assistência, passageiros devem registrar atraso no painel, guardar comprovantes de gastos e conseguir declaração da companhia aérea que justifique o motivo do atraso ou cancelamento.

Para voos nacionais, o prazo para buscar direitos é de cinco anos conforme o CDC. No caso de voos internacionais, os prazos seguem as convenções de Varsóvia/Montreal para danos materiais e o CDC para danos morais.

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