Saque-aniversário do FGTS terá novas regras a partir de novembro; confira

Começam a valer, a partir deste sábado (1º), as novas regras para antecipação e contratação de crédito vinculado ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), tem como objetivo fortalecer a sustentabilidade do Fundo, e deve afetar milhões de trabalhadores que utilizam o benefício como complemento de renda.
Isso porque estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que aproximadamente 13 milhões de trabalhadores estão com recursos bloqueados no FGTS, totalizando R$ 6,5 bilhões. Com as mudanças, o MTE prevê que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
De acordo com Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em soluções trabalhistas e previdenciárias, o saque-aniversário tem um papel social, mas acabou “virando moda”. “O que muita gente não sabe, ou não se dá conta, é que, ao antecipar o saque, perde o direito ao valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com os 40% referentes à multa rescisória”, alerta a especialista.
O que muda com as novas regras
- Carência obrigatória: após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deverá respeitar uma carência de 90 dias antes de contratar a antecipação.
- Limite de antecipação: o número de antecipações será limitado, sendo inicialmente possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses (período de transição 2025/2026); e após esse período, até três novas antecipações (em três anos).
- Teto de valores: cada parcela antecipada deverá ser de no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500. O valor total por operação será limitado a R$ 2.500 durante o período de transição e a R$ 1.500 nos anos seguintes (correspondente a três parcelas no valor máximo).
- Limite de operações por ano: o trabalhador poderá realizar uma antecipação de saldo por ano.
“Além de avaliar se realmente vale a pena abrir mão de uma proteção futura em troca de um recurso imediato, é essencial calcular os juros cobrados, para não transformar uma solução momentânea em mais uma dívida, especialmente se a gente considerar o cenário de superendividamento das famílias. A recomendação é usar essa modalidade apenas em situações de necessidade real, e não como complemento de renda”, orienta Anna Karenina.