Currais Novos dá passo histórico na proteção animal e proíbe o sacrifício de animais saudáveis apreendidos

29 de novembro de 2025

De autoria do vereador Mattson Ranier e atendendo a uma demanda do CMPDA, a Lei nº 4.048/2025 altera o Código Municipal de Saúde e prioriza a adoção responsável.

Uma importante vitória para a causa animal foi consolidada nesta semana em Currais Novos. O prefeito Lucas Galvão sancionou a Lei Municipal nº 4.048, de 11 de novembro de 2025, que retira do ordenamento jurídico municipal a possibilidade de eutanásia (sacrifício) de animais saudáveis apenas por não terem sido resgatados por seus tutores.

A nova legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 051/2025, de autoria do vereador Mattson Ranier, nasceu de uma provocação direta do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), visando atualizar o Código Municipal de Saúde (Lei nº 3.138/2014) para padrões mais éticos e humanitários.

O que muda na prática

Anteriormente, o Art. 135 da lei de 2014 permitia o “sacrifício de animais apreendidos” caso o proprietário não aparecesse dentro do prazo estipulado. Com a sanção da nova lei, esse dispositivo foi revogado.

A partir de agora, se nenhum proprietário ou interessado efetuar o resgate do animal apreendido, a Secretaria Municipal tem o dever legal de buscar alternativas à vida do animal, sendo elas:

● Leilão Administrativo: alienar o animal na forma da lei.

● Adoção Responsável: doar o animal a pessoas físicas ou jurídicas que se responsabilizem por ele.

● Parcerias: doação preferencial a instituições de ensino ou pesquisa ligadas à área da saúde.

Essa alteração garante que a falta de um lar ou o abandono não sejam sentenças de morte para animais saudáveis no município. A medida alinha Currais Novos às diretrizes modernas de bem-estar animal, focando no controle populacional ético e na promoção da adoção.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2025.

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