Direitos do trabalhador escalado para Natal e Réveillon: saiba o que vale

O Natal, último feriado nacional de 2025, será celebrado na quinta-feira (25), e uma semana depois entraremos em 2026 com o feriado de 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal. Essas datas oferecem um dia extra de folga para os trabalhadores e, para quem não trabalha nas vésperas, podem resultar em emendas prolongadas. De acordo com o governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos a partir das 13h.
Apesar de haver dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar. A legislação trabalhista permite funcionamento em serviços essenciais nesse período. Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória.
Funcionários públicos, em dias de ponto facultativo, são dispensados do trabalho sem perda salarial, e também têm direito à folga e pagamento em dobro. Para o setor privado, essas vantagens se aplicam apenas nos feriados, não nos pontos facultativos. O Natal e o Ano Novo são feriados nacionais, mas alguns serviços continuaram operando. Em caso de convocação para trabalho nesses dias, o funcionário deve receber pagamento dobrado ou uma folga compensatória.
As regras podem variar conforme a função, pois normas coletivas de cada categoria determinam condições específicas para trabalho em feriados. A CLT estabelece que atividades profissionais nesses dias são proibidas, salvo exceções para serviços essenciais como indústria, comércio, transporte, comunicações, funerários e segurança, entre outros.
Empregadores podem solicitar que funcionários trabalhem no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado com sindicatos. A forma de compensação — pagamento em dobro ou folga — geralmente é definida nesses acordos, mas pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado na ausência deles.
Ausências nesses dias podem ser consideradas insubordinação, uma desobediência a ordem superior, sujeita a penalidades que incluem advertências e até demissão por justa causa. No caso de expediente normal, a falta pode acarretar desconto salarial por falta injustificada.
As regras se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários. Para os temporários, condições podem ser especificadas em contrato ou acordo coletivo. Trabalhadores em regime intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, devem ter definido no contrato o pagamento para feriados. Assim, o valor da hora de trabalho inclui adicionais de feriado e horas extras, segundo o advogado Luís Nicoli.
Créditos: g1