Garoto veste farda nazista em formatura de medicina no RN e causa choque

12 de janeiro de 2026

Garoto veste farda nazista em formatura de medicina no RN e causa choque

Um garoto de 13 anos identificado como JLA causou indignação no Rio Grande do Norte ao ir vestido com uma farda nazista no baile de formatura do curso de medicina da FACENE, realizado no Requinte Buffet no último sábado.

As imagens foram divulgadas pelo Blog do Barreto, mostrando o garoto usando o uniforme da Wehrmacht, exército criado por Adolf Hitler para rearmar a Alemanha.

Segundo apurações, o jovem é irmão de duas formandas e faz parte de uma família de Rondônia que reside no Ceará. A família é composta por profissionais como médicos e advogados, além de serem proprietários de uma pousada na praia do Cumbuco, em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza. O Blog informou que trará mais informações sobre possíveis ligações da família com ideologias supremacistas.

O garoto entrou no baile vestido normalmente, mudando-se no local para registrar fotos e vídeos ao lado das tias formandas e outros familiares.

Reações ao ocorrido foram imediatas. A presidente da comissão de formatura do curso de medicina da Facene declarou repúdio ao fato e afirmou que a turma não apoia tal atitude. Ela garantiu que o uso do traje passou despercebido durante a festa, e que, se tivesse sido notado, teria resultado na retirada com a polícia, pois a saudação nazista configura crime.

A Facene emitiu nota ressaltando que o evento não foi organizado pela instituição, não contando com sua promoção ou financiamento, e repudiou o uso do símbolo nazista, destacando a responsabilidade dos responsáveis pelo menor para com a formação ética e o respeito aos direitos humanos.

A empresa Master, organizadora da formatura, também repudiou o ato e explicou que o adolescente chegou ao evento trajando roupas adequadas e acompanhando os pais. A troca para o uniforme nazista teria ocorrido de forma pontual e sem o conhecimento da organização.

A legislação brasileira prevê crime de apologia ao nazismo, previsto na Lei nº 9.459 de 1997, com penas de reclusão e multa. Caso haja conivência familiar, os responsáveis podem ser enquadrados conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Créditos: Blog do Barreto

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