MPF obtém decisão que proíbe tráfego de veículos nas praias de Touros (RN)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão judicial que proíbe o tráfego de veículos nas praias do litoral de Touros, município do Rio Grande do Norte localizado a 90 km de Natal.
Veículos como carros, motos, quadriciclos e buggies vinham circulando de maneira desordenada, colocando em risco frequentadores e trabalhadores locais, além de causar danos ambientais.
A sentença permite o trânsito somente de veículos autorizados e controlados, como ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos da limpeza urbana, e aqueles que apoiam atividades tradicionais de pesca artesanal e práticas esportivas autorizadas, desde que cadastrados, identificados e supervisionados.
A Justiça Federal acolheu os pedidos da ação civil pública do MPF, proposta pelo procurador Felipe Siman, confirmando uma liminar prévia que apontou a ausência de fiscalização adequada por parte da prefeitura de Touros.
Entre novembro e junho, período de desova das tartarugas-marinhas, o município deve intensificar ações para controlar o trânsito e permanência de veículos nas praias, exercendo o poder de polícia de trânsito, promovendo fiscalização efetiva e adotando medidas administrativas necessárias.
Além disso, Touros deve instalar câmeras e placas de advertência, realizar ações educativas ambientais, criar um comitê local e estimular o turismo para pessoas com mobilidade reduzida. Também é exigida a identificação dos veículos autorizados e a criação de uma rota alternativa para passeios turísticos.
Segundo a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, enquanto a rota alternativa para veículos de passeio não for definida e implantada, a proibição do trânsito de veículos automotores não oficiais continua em vigor, exceto para os devidamente autorizados e credenciados.
A Justiça manteve a multa contra o município definida anteriormente e determinou que um cronograma para implementar as medidas seja elaborado em até 30 dias. Foi requerida também a comprovação periódica do cumprimento desse cronograma durante a execução da sentença.
Uma preocupação central do MPF e da Justiça Federal é proteger a fauna local. Praias como Cardeiro, Perobas e Carnaubinha são essenciais para a desova da tartaruga-de-pente, espécie considerada “criticamente ameaçada” no Brasil pela Lista Vermelha da IUCN.
O tráfego de veículos nesses locais pode atropelar tartarugas adultas e filhotes, compactar a areia, destruir ninhos e impedir o nascimento dos filhotes, além de prejudicar a vegetação nativa e o habitat de outras espécies.
O MPF destacou que, desde 2019, o município assumiu a gestão da orla perante a União, mas falhou na proteção ambiental e ordenamento do uso das praias.
A Justiça ressaltou que a proteção ambiental não implica proibição absoluta do uso econômico ou recreativo, mas sim a imposição de limites fundamentados para garantir o uso sustentável do território costeiro. Recursos contra a decisão ainda podem ser apresentados.
Créditos: Tribuna do Norte