Golpe do falso advogado avança e vira crime específico

23 de março de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 4709/2025, que transforma o golpe do falso advogado em crime específico no Código Penal. A proposta cria novos mecanismos de prevenção e punição, além de estabelecer responsabilidades para tribunais, instituições financeiras, aplicativos de mensagens e empresas de telecomunicações.

A medida surge em meio ao aumento desse tipo de fraude em todo o país — inclusive no Rio Grande do Norte — onde criminosos utilizam dados reais de processos judiciais para enganar vítimas e solicitar transferências indevidas, geralmente via PIX ou aplicativos de mensagem.

O texto aprovado tipifica diferentes condutas criminosas relacionadas ao golpe. Entre elas, o uso indevido de credenciais de acesso à Justiça, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa; a fraude processual eletrônica mediante falsa identidade profissional, com pena de 4 a 8 anos; e o exercício ilegal da advocacia com essa finalidade, com pena de 1 a 3 anos de detenção.

Além disso, o projeto prevê a criação de um canal permanente para denúncias por parte da advocacia, com prazo de resposta de até duas horas, e determina a adoção de medidas rápidas para bloqueio de contas e números utilizados em fraudes. Aplicativos de mensagem também poderão suspender preventivamente contas suspeitas.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de preservação de dados e registros para auxiliar investigações, o que pode acelerar a identificação de criminosos e recuperação de valores.

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