STF define regras para ‘penduricalhos’ de juízes e promotores até 35% do teto

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, para magistrados e membros do Ministério Público.
Foram permitidos pagamentos de até 35% do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46.366,19. Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios autorizados enquanto não houver legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão entrará em vigor em abril, tendo como base o mês de março para a remuneração.
Além disso, os valores serão padronizados e devem seguir regras de transparência estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O STF autorizou também um benefício adicional por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto, o que pode elevar o pagamento total de verbas a R$ 32.456,32, somados ao salário mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32.
A tese aprovada orientará o Poder Judiciário e o Ministério Público e representa uma economia estimada de R$ 7 bilhões, embora crie um novo patamar para os ganhos desses servidores, acima do limite atual do teto constitucional.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a decisão não flexibiliza o limite do teto.
Os pagamentos retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 estão suspensos até que seus critérios sejam definidos e só poderão ser realizados após aprovação do STF.
A gratificação por acúmulo de funções será paga somente quando o trabalho ocorrer em mais de um órgão da justiça, ficando vedado o pagamento quando as funções forem inerentes ao cargo, como atuação em turmas, sessões, plenário, comissões ou no Conselho Superior da Magistratura.
Essa regra também vale para o Ministério Público.
O STF decidiu que demais parcelas indenizatórias previstas em decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais e devem ser interrompidas imediatamente.
Foi proibida ainda a conversão em dinheiro de licenças como prêmio, compensatória por plantão judiciário e outros auxílios que não estejam expressamente autorizados na tese.
A criação ou alteração dessas verbas só poderá ser feita por lei federal ou mediante ação direta no tribunal.
A tese determina ainda que Tribunal de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública respeitem o teto constitucional.
A veiculação mensal dos valores pagos a seus integrantes deverá ser feita publicamente na internet.
Os honorários da advocacia pública não poderão ultrapassar o teto constitucional.
Essas medidas buscam padronizar as regras e aumentar a transparência e controle sobre essas verbas no setor público.
Créditos: g1