STF encerra uso da aposentadoria compulsória como punição a juízes

27 de maio de 2026

STF encerra uso da aposentadoria compulsória como punição a juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino que aboliu a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Segundo essa decisão, juízes que cometem infrações graves terão seus casos encaminhados ao STF para possível perda do cargo.

Os ministros entenderam que a aposentadoria compulsória não é compatível com a Emenda Constitucional 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário.

Em março, o ministro Flávio Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), destacando que tal punição não tem respaldo constitucional após a reforma da Previdência.

A Primeira Turma referendou essa interpretação e determinou que o CNJ reavalie casos semelhantes. Dino defendeu que, após a emenda constitucional, não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.

Caso o CNJ conclua que um juiz cometeu infração grave, deverá encaminhar o processo ao STF para possível perda do cargo, já que só a Suprema Corte pode reverter decisões do CNJ relativas à permanência de juízes.

Dino explicou que, caso o STF rejeite a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial para perda do cargo será improcedente; se concordar, a ação será procedente, aplicando-se o artigo 95, inciso I, da Constituição. Segundo ele, o sistema deve garantir punições efetivas sem recorrer à aposentadoria remunerada como afastamento.

O ministro sugeriu ao presidente do CNJ, Edson Fachin, que o Conselho reavalie o modelo disciplinar para substituir a aposentadoria compulsória por instrumentos eficazes para a perda do cargo em casos de infrações graves.

Além disso, Dino criticou medidas anteriores do sistema disciplinar que davam aos magistrados imunidade diante da responsabilidade efetiva, ressaltando que casos graves devem resultar na perda do cargo por meio de ação judicial junto ao STF, conduzida pela Advocacia-Geral da União em nome do CNJ.

Créditos: Tribuna do Norte

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