Itaú cobra por serviços não contratados há 14 anos, revela acordo com MP

O Itaú reconheceu que há 14 anos vem cobrando por serviços não solicitados pelos clientes. Essa prática, exposta pelo Metrópoles, foi detalhada em ação civil coletiva que resultou em acordo entre o banco e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Porém, o acordo limita o direito dos consumidores, criando obstáculos para que possam reaver os valores cobrados indevidamente. Apenas correntistas que conseguirem comprovar que foram lesados e que reclamaram por canais oficiais até dezembro de 2025 terão direito ao ressarcimento.
O acordo até supera o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, clientes do Itaú que souberem da cobrança podem buscar outros meios para reivindicar seus direitos.
Para identificar possíveis cobranças, o primeiro passo é analisar o extrato do cartão de crédito, incluindo cartões de lojas gerenciadas pelo banco. É importante verificar descontos relacionados a termos como “seguro”, “assistência” e “garantia”. Se esses serviços não foram solicitados, o cliente foi cobrado indevidamente.
O cliente deve procurar o Itaú para questionar, embora relatos indiquem que o atendimento pode ser ineficiente. É fundamental registrar o contato, pois caso o banco recuse devolver o dinheiro, cancelar o serviço ou crie obstáculos, esses registros podem servir como prova.
Na sequência, o consumidor deve apresentar queixa na Ouvidoria do Banco Central e também pode formalizar a reclamação no site consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com a reclamação registrada, o banco fica sujeito a punições. Se o problema persistir sem solução, a alternativa é buscar a Justiça, seja pela Defensoria Pública ou por meio de advogado especializado.
Créditos: Metropoles