ANAC conclui cadastro do Aeródromo de Caicó e estrutura está oficialmente liberada para operação privada

24 de julho de 2026

O Aeródromo Rui Mariz, localizado em Caicó (RN), concluiu mais uma etapa do processo de regularização junto aos órgãos responsáveis pela aviação civil brasileira. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 19.545, de 1º de julho de 2026, oficializando a inscrição do aeródromo no Cadastro de Aeródromos da agência, sob o CIAD RN0005.

A portaria, que o blog Sidney Silva teve acesso, foi publicada no Diário Oficial da União e é resultado do processo administrativo nº 00065.111310/2026-41, conduzido pela Gerência de Certificação e Segurança Operacional da ANAC.

Com a publicação da portaria e a inclusão do Aeródromo Rui Mariz nas publicações oficiais da aviação brasileira, a estrutura passa a estar oficialmente apta para operação, observadas as normas da ANAC e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Entretanto, a autorização não transforma o local em um aeroporto público ou comercial. O cadastro deixa claro que o Rui Mariz está classificado como Aeródromo de Uso Privativo (AD PRIV). Isso significa que sua utilização é destinada às operações autorizadas pelo operador do aeródromo, não estando aberto ao uso irrestrito por qualquer aeronave nem habilitado, por esse ato, para receber voos comerciais regulares de passageiros.

Blog do Sidney Silva

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