Carro de transporte por aplicativo não pode ter adesivo eleitoral, fixa TSE
4 de agosto de 2026

Não é cabível a propaganda eleitoral feita por meio de adesivo colocado em carro usado para transporte de passageiros por aplicativo.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a aplicação de multa de R$ 2.000 contra um candidato a vereador em Caruaru (PE) nas eleições de 2024.
Ele teve seu nome e número divulgados em um carro de aplicativo e foi punido porque há uma proibição de veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, conforme diz o artigo 37 da Lei 9.504/1997.
Por maioria de votos, o TSE concluiu que esses bens podem ser privados, quando acessíveis ao público em geral, como é o caso do carro utilizado para transporte privado por aplicativo.