Toffoli nega registro de candidatura de Renan Santos por omissão de perfis

31 de agosto de 2026

Toffoli nega registro de candidatura de Renan Santos por omissão de perfis

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República devido à omissão de perfis em redes sociais.

Na decisão publicada na tarde desta segunda-feira (31), Toffoli afirmou que Renan teria se beneficiado ao não informar um dos seus perfis no Instagram usados para campanha.

O ministro destacou que o candidato tinha conhecimento prévio da obrigatoriedade de informar todos os endereços das redes sociais antes de usá-los na campanha, respeitando o prazo de 48 horas para registro junto ao TSE, regra que foi violada. Segundo ele, os benefícios obtidos pela irregularidade não podem ser revertidos.

Por isso, Toffoli determinou que até que a situação de cada perfil seja esclarecida e eventual justificativa pela omissão analisada, fique suspenso o uso desses perfis e quaisquer outros não informados a tempo para propaganda eleitoral na internet.

Além disso, o candidato da Missão está proibido de promover campanha em quaisquer canais digitais não informados à Justiça Eleitoral, incluindo sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e semelhantes.

Também foi vedado a Renan Santos receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “Fundão Eleitoral”, e participar de debates.

No contexto da campanha, avalia-se que a decisão dificulta significativamente a candidatura do ex-bombeiro, já que seu partido é recém-criado, não possui tempo de TV nem fundos eleitorais expressivos.

Créditos: Metrópoles

Academia Noova
Prefeitura