Vorcaro e Stefanutto votam na Papuda, Bolsonaro está impedido

4 de outubro de 2026

Vorcaro e Stefanutto votam na Papuda, Bolsonaro está impedido

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS, exerceram o direito de votar neste domingo (4) em Brasília, enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro não pôde votar devido à condenação criminal definitiva. A Constituição Federal assegura o direito ao voto para presos provisórios, mas suspende os direitos políticos de pessoas com condenação criminal definitiva.

Vorcaro está em prisão preventiva no Distrito Federal, enquanto Stefanutto está preso preventivamente desde novembro de 2025, investigado em um inquérito sobre descontos irregulares em aposentadorias. Outro preso, Antônio Carlos Camilo Antunes, também solicitou o direito de votar, mas sua defesa foi avisada sobre possíveis dificuldades logísticas para o voto.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que regras da Lei Antifacção que suspendem os direitos políticos de presos provisórios não se aplicariam em 2026, mantendo assim o direito de voto para esses presos nas eleições deste ano.

Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes ligados a uma trama golpista, e começou a cumprir pena em novembro de 2025. Desde março, cumpre prisão domiciliar. Sua condenação definitiva implica na suspensão dos direitos políticos conforme a Constituição.

Vorcaro está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Sua defesa pediu em setembro a revogação da prisão preventiva. Stefanutto foi preso na Operação Sem Desconto, que inclui investigações de descontos ilegais em benefícios do INSS, e em agosto foi indiciado em novo inquérito.

O artigo 15 da Constituição determina que a suspensão dos direitos políticos dura enquanto perdurarem os efeitos de condenação criminal definitiva. Presos provisórios, sem condenação final, mantêm seus direitos políticos, incluindo votar, desde que cumpram as exigências da Justiça Eleitoral para votação no estabelecimento prisional.

A execução do voto em presídios depende da coordenação da Justiça Eleitoral e das autoridades locais, que organizam transferência temporária dos eleitores e criação das seções eleitorais nas unidades prisionais.

Nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 presos provisórios votaram, e em 2024, 6.322 detentos tiveram transferência temporária para votar.

Créditos: g1

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