Após sanção do executivo, município passa a contar com o Dia da Literatura Currais-novense; veja benefícios
O prefeito Odon Júnior sancionou o projeto de lei que instituiu 9 de março como o Dia da Literatura Currais-novense. A proposição visa valorizar a literatura do município, berço de escritores notáveis do Rio Grande do Norte.
O texto foi aprovado à unanimidade na Câmara dos Vereadores e é de autoria do vereador Mattson Ranier. A data escolhida faz homenagem a José Bezerra Gomes, nascido em 9 de março de 1911.
De acordo com o texto, a data contará com ações de resgate a obras de escritores com trajetória no município, além de conter programações como palestras, rodas de conversa, cursos e a criação de concursos literários.
“Esta lei será uma ferramenta para garantir o fortalecimento e a visibilidade da literatura produzida em Currais Novos, temos esse objetivo de valorizar os nossos escritores e fomentar a capacidade de leitura e escrita na juventude local”, afirma o vereador Mattson Ranier, que também é um dos coordenadores do Festival Literário de Currais Novos (FLIC).
Confira íntegra de PL aprovado:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Currais Novos/RN,
o “Dia da Literatura Currais-novense”, que será comemorado, anualmente, no dia 9 de março.
Art. 2º. As ações a serem realizadas durante o Dia da Literatura Currais-novense incluirão:
I – Ações para resgatar obras e a história de escritores(as), editores(as) e produtores(as)
que têm trajetória na literatura do município;
II – Palestras, rodas de conversa e/ou outras atividades para promover os escritores e
escritoras currais-novenses que estão em plena atividade;
III – Cursos, oficinas e palestras de criação literária para o fomento aos novos escritores e
escritoras currais-novenses em escolas públicas municipais;
IV – Criação de concursos literários de contos, romances, teatro e poesia, nas categorias
infanto-juvenil e adulta;
Art. 3º. Para a promoção das atividades comemorativas do Dia da Literatura
Currais-novense, o Poder Executivo Municipal poderá articular-se com associações e entidades
representativas, mantendo, se assim necessário, parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ou créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.