Decreto altera regras do vale-alimentação e vale-refeição no Brasil

O vale-alimentação e o vale-refeição, componentes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a vigorar com novas normas.
As mudanças estão estipuladas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, impactando toda a cadeia do setor. A principal modificação limita as taxas cobradas pelas operadoras, acelera o repasse dos pagamentos e permite que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
Desde 10 de fevereiro de 2026, as novas regras entraram em vigor, beneficiando trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos receptores dos pagamentos.
Um destaque é o prazo para o repasse do valor pago às empresas, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos, enquanto anteriormente podia levar cerca de 30 dias ou até mais.
O valor do benefício e seu uso, restrito à compra de alimentos, permanecem inalterados.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, estas medidas visam reduzir abusos, uniformizar as práticas entre operadoras, oferecer maior previsibilidade para os comerciantes e assegurar que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.
O decreto também prevê a implementação gradual de novas medidas até novembro de 2026.
A partir de 10 de maio, o cartão terá maior flexibilidade, pois poderá ser aceito em diversas maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. Essa integração será concluída em novembro, quando todos os cartões do PAT deverão funcionar em qualquer terminal do país.
Além disso, o decreto redefine o uso das redes fechadas, que limitam o uso dos vales a estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Essa prática continuará permitida para operadoras com até 500 mil trabalhadores, mas deverá ser eliminada em até 180 dias por empresas maiores.
Contratos que não se adequarem às novas regras não poderão ser renovados. Também foram estabelecidos prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação conforme o tipo de exigência.
Outra alteração significativa é o fim das vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devoluções, bonificações, descontos e estratégias de marketing, que desequilibravam a concorrência.
O governo entende que as mudanças reforçam a segurança do programa, minimizam fraudes e garantem que os recursos sejam utilizados apenas na alimentação, evitando usos em academias, farmácias ou serviços de saúde.
O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera essas atualizações essenciais para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor.
Créditos: g1