Estado é condenado a pagar diferenças salariais para policial militar em desvio de função

6 de fevereiro de 2026

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar as diferenças salariais a um policial militar que atuava em desvio de função. A decisão é da 3ª Vara da Comarca da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

De acordo com a sentença, do juiz Geraldo Antônio da Mota, o policial ocupava a patente de 3º Sargento e foi designado para ocupar a função de “Chefe de Operações”, competência voltada para capitães. Por isso, solicita o pagamento de diferenças remuneratórias, pois continuou recebendo como 3º Sargento.

De acordo com os autos do processo, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, o servidor foi designado para a função de Chefe de Operações da Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR). Entretanto, essa função é privativa para capitães. Segundo o PM, a administração pública não pagou contraprestação em relação à função a qual ele foi designado.

Por sua vez, o Estado do Rio Grande do Norte se defendeu sustentando a inexistência de desvio de função. A parte ré argumentou que a função desempenhada pelo PM tratava apenas de uma mera atribuição de execução de tarefas, e que isso não seria suficiente para caracterizar o desvio de função.

Decisão

Com isso, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar as diferenças remuneratórias, contemplando os incidentes sobre o 13º salário, férias, terço constitucional e as vantagens eventualmente pagas ao autor no período de dezembro de 2020 a junho de 2021. Esses valores serão acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, com base na taxa Selic.

“Dessa forma, o servidor desviado de sua função terá direito à percepção das diferenças salariais existentes entre o cargo investido e aquele que efetivamente exerceu atividades, evitando-se, destarte, o enriquecimento ilícito por parte do ente público réu”, explicou o magistrado.

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