Justiça condena vereador Matheus Faustino por fake news contra Brisa Bracchi

25 de abril de 2026

O vereador Matheus Faustino (União) foi condenado pela Justiça estadual por publicar notícia falsa (fake news) contra a vereadora Brisa Bracchi (PT). Ele terá que retirar todas as postagens relacionadas ao caso veiculadas em suas redes sociais e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão é do dia 17 de abril.

O caso representa mais uma vitória de Brisa Bracchi em meio ao processo de perseguição promovido por representantes da extrema direita do qual ela tem sido vítima.

O vídeo com a notícia falsa foi gravado em agosto, logo após pedido de abertura de processo de cassação do mandato de Brisa Bracchi; e visava promover o desgaste da petista. A notícia falsa faz parte de um conjunto de 94 ataques publicados por Matheus Faustino contra a vereadora no período de um ano.

A decisão refere-se a postagens feitas por Matheus Faustino nas quais ele afirmou que Brisa Bracchi teria usado R$ 50 mil de emendas para aluguel de mesas e cadeiras. A vereadora comprovou que a afirmação era uma mentira.

De acordo com os documentos apresentados à Justiça, na realidade, foram usados apenas R$ 5.222,60 e que esses recursos serviram a vários eventos. No processo, a defesa de Brisa alegou que “houve distorção dolosa das informações, com atribuição isolada e indevida do montante global do empenho à sua pessoa, extrapolando os limites do exercício regular da crítica política”.

Na decisão, o juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, chegou à conclusão que Brisa Bracchi falava a verdade e que Matheus Faustino divulgou uma mentira sobre o uso da emenda parlamentar.

Ele explicou que, da análise dos documentos apresentados, foi possível identificar que os R$ 50 mil correspondiam ao valor global; e que “as liquidações demonstram que o montante foi utilizado em diversos eventos, inclusive vinculados a outros vereadores, havendo apenas registros pontuais relacionados à autora (Brisa), com valores significativamente inferiores ao total empenhado”.

“Desse modo, evidencia-se que a imputação de que a autora teria destinado integralmente o valor de R$ 50.000,00 para determinada finalidade não corresponde à realidade fática demonstrada nos autos, tratando-se de narrativa que desconsidera o caráter global do empenho e a pluralidade de liquidações dele decorrentes”, disse o juiz, na decisão.

E acrescentou: “A crítica política é legítima e constitui elemento essencial do regime democrático, contudo não se confunde com a divulgação de informação fática inverídica ou distorcida, de modo que, ao atribuir à autora, de forma isolada, a destinação integral do montante global do empenho, o réu extrapolou os limites do exercício regular do direito de crítica, incidindo em abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, o que configura ato ilícito à luz dos arts. 186 e 927 do mesmo diploma legal”.

Para Brisa Bracchi, a decisão vem mais uma vez confirmar que ela é alvo de um processo de perseguição promovido pela extrema direita. E que a Justiça mais uma vez vem reconhecer a responsabilidade do mandato com os recursos públicos. “Decisões como essa vêm mostrar que sempre falamos a verdade. Vamos seguir assim. Essa vitória só nos estimula a seguir trabalhando com seriedade e coragem, enfrentando aqueles que usam a mentira e não constroem nada para a sociedade”, afirmou.

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