Lei de autoria do deputado Francisco do PT que protege a imagem de vítimas de feminicídio e violência doméstica é sancionada no RN

16 de julho de 2025

Foi sancionada nesta terça-feira (16) a Lei nº 12.258/2025, de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que proíbe o uso do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte do agressor ou de seus familiares, em quaisquer meios de comunicação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A norma impede que a imagem de mulheres que sofreram violência seja utilizada de forma abusiva por quem cometeu o crime ou está ligado ao agressor.

A proibição passa a valer a partir da concessão de medida protetiva de urgência. Em caso de desrespeito, o responsável será notificado a remover o conteúdo no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a ações de proteção aos direitos das mulheres.

“Essa é uma medida de respeito à dor das vítimas e de suas famílias. Não é admissível que, após cometer um crime, o agressor ou seus familiares ainda tenham o direito de explorar a imagem da mulher que foi violentada ou assassinada. A sanção dessa lei representa um passo a mais no combate à violência contra a mulher no nosso estado”, disse o deputado Francisco

A sanção da Lei nº 12.258/2025 reforça o compromisso do mandato do deputado Francisco com a defesa dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero.

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