MPF obtém decisão que proíbe tráfego de veículos nas praias de Touros (RN)

10 de fevereiro de 2026

MPF obtém decisão que proíbe tráfego de veículos nas praias de Touros (RN)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão judicial que proíbe o tráfego de veículos nas praias do litoral de Touros, município do Rio Grande do Norte localizado a 90 km de Natal.

Veículos como carros, motos, quadriciclos e buggies vinham circulando de maneira desordenada, colocando em risco frequentadores e trabalhadores locais, além de causar danos ambientais.

A sentença permite o trânsito somente de veículos autorizados e controlados, como ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos da limpeza urbana, e aqueles que apoiam atividades tradicionais de pesca artesanal e práticas esportivas autorizadas, desde que cadastrados, identificados e supervisionados.

A Justiça Federal acolheu os pedidos da ação civil pública do MPF, proposta pelo procurador Felipe Siman, confirmando uma liminar prévia que apontou a ausência de fiscalização adequada por parte da prefeitura de Touros.

Entre novembro e junho, período de desova das tartarugas-marinhas, o município deve intensificar ações para controlar o trânsito e permanência de veículos nas praias, exercendo o poder de polícia de trânsito, promovendo fiscalização efetiva e adotando medidas administrativas necessárias.

Além disso, Touros deve instalar câmeras e placas de advertência, realizar ações educativas ambientais, criar um comitê local e estimular o turismo para pessoas com mobilidade reduzida. Também é exigida a identificação dos veículos autorizados e a criação de uma rota alternativa para passeios turísticos.

Segundo a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, enquanto a rota alternativa para veículos de passeio não for definida e implantada, a proibição do trânsito de veículos automotores não oficiais continua em vigor, exceto para os devidamente autorizados e credenciados.

A Justiça manteve a multa contra o município definida anteriormente e determinou que um cronograma para implementar as medidas seja elaborado em até 30 dias. Foi requerida também a comprovação periódica do cumprimento desse cronograma durante a execução da sentença.

Uma preocupação central do MPF e da Justiça Federal é proteger a fauna local. Praias como Cardeiro, Perobas e Carnaubinha são essenciais para a desova da tartaruga-de-pente, espécie considerada “criticamente ameaçada” no Brasil pela Lista Vermelha da IUCN.

O tráfego de veículos nesses locais pode atropelar tartarugas adultas e filhotes, compactar a areia, destruir ninhos e impedir o nascimento dos filhotes, além de prejudicar a vegetação nativa e o habitat de outras espécies.

O MPF destacou que, desde 2019, o município assumiu a gestão da orla perante a União, mas falhou na proteção ambiental e ordenamento do uso das praias.

A Justiça ressaltou que a proteção ambiental não implica proibição absoluta do uso econômico ou recreativo, mas sim a imposição de limites fundamentados para garantir o uso sustentável do território costeiro. Recursos contra a decisão ainda podem ser apresentados.

Créditos: Tribuna do Norte

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