Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta

19 de dezembro de 2025

Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário encerra-se nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a gratificação natalina, considerando ambas as parcelas, injetará cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, beneficiando 95,3 milhões de trabalhadores.

A segunda parcela corresponde a metade do valor total do 13º salário, porém nela incidem os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda, calculados sobre o valor integral do benefício. O prazo para a quitação da primeira parcela terminou em 28 de novembro deste ano.

Normalmente, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Como em 2025 esta data cai em um sábado, o prazo foi antecipado para esta sexta-feira. O 13º salário foi instituído em 1962, pelas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, e está também previsto na Constituição Federal.

Todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário a partir de 15 dias de serviço. Não têm direito ao benefício empregados demitidos por justa causa, trabalhadores temporários, pessoas jurídicas (PJs), autônomos e estagiários.

Segundo o Dieese, os 95,3 milhões de beneficiários terão um valor médio de R$ 3.512,00. O mercado formal representa 62,5% dos beneficiários, com 59,5 milhões de trabalhadores, incluindo assalariados dos setores público e privado, que respondem por 60,9% do total, enquanto empregados domésticos correspondem a 1,5%.

O grupo formado por aposentados e pensionistas inclui 35,7 milhões de pessoas, que correspondem a 37,5% dos beneficiários do 13º salário, dos quais 36,6% são beneficiários do INSS e 1% estão vinculados ao regime próprio da União.

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano, sendo calculado com base em 1/12 da remuneração integral para cada mês trabalhado. Para quem trabalhou o ano inteiro desde janeiro, o valor é integral, sem necessidade de cálculo proporcional. Na segunda parcela, são abatidos os descontos de INSS, Imposto de Renda e o adiantamento da primeira parcela.

Além do salário-base, a remuneração considerada inclui média de horas extras, comissões e adicionais como noturnos, insalubridade e periculosidade.

Para as estimativas do pagamento em 2025, o Dieese utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assim como dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE, da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Créditos: Metropoles

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