STF: fim da incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024

19 de abril de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou na tarde desta quarta-feira, 19, o resultado do julgamento que discute o destino dos créditos de ICMS – a ADC 49, que tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Ficou definido que os efeitos da decisão que proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes valerão a partir de 2024, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, “fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.

A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte – ou seja, oito votos.

Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação – apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.

Estadão Conteúdo

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