
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá neste domingo, 4 de outubro, data que é feriado nacional para garantir o direito ao voto de milhões de brasileiros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a legislação que define os dias de votação como feriados nacionais permanece válida. Apesar disso, empresas podem funcionar, desde que respeitem o direito dos trabalhadores de votar.
O trabalho no feriado eleitoral deve seguir as regras aplicadas a feriados nacionais, incluindo a proibição de descontos salariais ou a exigência de compensação pelas horas destinadas ao voto.
As escalas de trabalho precisam levar em conta o tempo necessário para o deslocamento do empregado até seu local de votação. Impedir ou dificultar o voto configura crime eleitoral.
Em casos de dificuldades para votar, os trabalhadores devem guardar provas, como mensagens e e-mails, para eventuais denúncias ao Ministério Público do Trabalho.
Mais de 150 milhões de brasileiros votarão na eleição que escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O dia da votação, conforme artigo 380 do Código Eleitoral, é feriado nacional.
Se houver segundo turno para presidente ou governadores, a nova votação será em 25 de outubro, que também será feriado nos locais onde ocorrer.
Embora o feriado não exija a paralisação total das atividades, o TSE autoriza o funcionamento de comércios, serviços e empresas desde que respeitem a legislação e garantam condições para que os trabalhadores exerçam seu direito de votar.
O artigo 70 da CLT proíbe trabalho em feriados nacionais, mas prevê exceções para atividades essenciais e para situações previstas em convenções coletivas entre empregadores e sindicatos.
Os trabalhadores têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial. Empresas podem ajustar escalas ou flexibilizar horários para garantir esse direito, considerando também o deslocamento ao local de votação.
O TSE orienta que o empregador deve evitar qualquer obstáculo para o trabalhador votar.
Caso o voto seja dificultado, o trabalhador deve reunir provas e pode denunciar à Justiça Eleitoral ou órgãos trabalhistas. Essa conduta é crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e multa, conforme artigo 297 do Código Eleitoral.
Dificuldades ou pressões para votar devem ser documentadas, podendo incluir mensagens, vídeos, áudios, prints e testemunhos.
Denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também pode prestar apoio e orientação.
Créditos: g1