Currais Novos: Entenda trâmite de votação da denúncia de importunação sexual contra vereador Lucieldo Silva

A Câmara Municipal de Currais Novos retoma, nesta terça-feira (11), as sessões ordinárias após o recesso parlamentar de julho. Entre as demandas, está a discussão sobre a denúncia contra o vereador Lucieldo Silva, acusado por uma mulher de importunação sexual. A 1ª Sessão Ordinária de agosto será realizada a partir das 10h, no plenário Antônio Othon Filho.
É importante esclarecer que neste primeiro momento, os vereadores não irão julgar se o parlamentar é culpado ou inocente. A votação desta terça-feira trata do recebimento da denúncia, etapa que pode dar início a um processo disciplinar e, em última instância, resultar na cassação do mandato.
O trâmite está previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal. De acordo com o texto atualmente em vigor, o recebimento de uma denúncia contra vereador depende do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes da Casa. Como a Câmara possui 13 vereadores, são necessários sete votos favoráveis, quantitade mínima para aprovação de qualquer matéria que esteja incluída na ordem do dia.
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O que acontece se a denúncia for aceita?
Caso o Plenário alcance os sete votos necessários, a próxima etapa é a formação de uma Comissão Especial, composta por três vereadores. A escolha ocorre por sorteio entre os parlamentares que não estejam impedidos de participar do processo. Os três integrantes definem, entre eles, quem será o presidente e quem ficará responsável pela relatoria.
A partir daí começa efetivamente a fase de instrução do processo. O presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em até cinco dias e notificar o vereador denunciado, entregando cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham. Lucieldo terá prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e apresentar até 10 testemunhas.
Depois da defesa, a Comissão Especial terá cinco dias para apresentar um primeiro parecer, indicando se entende pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Se recomendar o arquivamento, a decisão ainda será submetida ao Plenário.
Se a Comissão entender que o processo deve continuar, começa a fase de instrução, com depoimentos, testemunhas, diligências e demais atos considerados necessários. O vereador denunciado deve ser comunicado dos atos com antecedência mínima de 72 horas e pode acompanhar as diligências e audiências, além de formular perguntas às testemunhas e apresentar requerimentos em defesa de seus interesses.
Concluída essa etapa, o denunciado terá mais cinco dias para apresentar suas razões por escrito. Em seguida, a Comissão Especial elaborará o parecer final, concluindo pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão especial para julgamento.
Caso não seja aceita a denúncia, a matéria é rejeitada e arquivada.









