Gilmar Mendes determina participação de Renan Santos em debate da Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira que o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) participe do debate da TV Globo, marcado para as 21h30. A decisão é uma reviravolta na disputa judicial sobre sua participação no último encontro entre presidenciáveis antes do primeiro turno.
Gilmar atendeu a um pedido do Solidariedade para estender a Renan os efeitos de uma decisão anterior sobre liberdade de expressão no período eleitoral. O partido solicitou a anulação da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia rejeitado a inclusão do candidato, e que a Globo assegurasse a participação dele na vaga aberta após a desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro também afirmou que a Globo criou uma “legítima expectativa” de participação do candidato ao incluí-lo anteriormente em entrevistas e sabatinas eleitorais, inclusive no Jornal Nacional. Para Gilmar, houve um “comportamento contraditório da emissora responsável pelo debate”, violando o princípio da boa-fé objetiva.
O pedido foi feito em uma ação judicial na qual Gilmar derrubou, em maio, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a retirada de manifestação política sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A defesa do Solidariedade argumentou que o caso de Renan envolve limites da intervenção estatal no debate eleitoral e princípios como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação.
Na decisão, o ministro destacou que a Globo estabeleceu como regra que, em caso de desistência, convidaria o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os que não tinham participação assegurada pela legislação. Renan aparece com 3% e é o mais bem posicionado entre esses candidatos.
“Visto que Renan Santos (Missão) atende ao critério previsto no regulamento do debate, sua exclusão não pode ser decidida a critério da emissora”, afirmou Gilmar.
A ofensiva no STF ocorreu após Renan sofrer derrotas em outras duas instâncias nesta quinta-feira. Mais cedo, Nunes Marques manteve o candidato fora do debate ao negar tutela de urgência apresentada pelo Missão e Renan no TSE. Depois, a ministra Cármen Lúcia rejeitou tentativa de levar a questão ao STF.
No TSE, Nunes Marques reconheceu que Renan cumpria o critério objetivo previsto pelas regras da Globo para substituição em caso de desistência. O candidato do Missão tem 3% na pesquisa Quaest de 28 de setembro e era o mais bem colocado entre os não contemplados originalmente pelas regras legais. No entanto, o presidente do TSE entendeu que essa condição não correspondia a convite da emissora.
A Globo definiu em suas regras no TSE que, se um candidato desistir, poderá “a seu exclusivo critério” convidar o mais bem colocado na pesquisa Quaest entre os que não atendem aos critérios previstos na legislação. Com a desistência de Lula, Renan passou a ocupar essa posição.
No pedido a Gilmar, o Solidariedade contestou a interpretação de Nunes Marques sobre essa cláusula. O partido alegou que, uma vez estabelecido o critério objetivo pela própria emissora para preencher a vaga, não poderia deixá-lo de aplicar sem justificativa. A petição destaca que a decisão do presidente do TSE reconheceu que Renan era o único candidato que preenchia o requisito.
Os advogados também argumentaram urgência, já que o debate ocorreria nesta quinta e o primeiro turno está marcado para domingo. Segundo o pedido, uma decisão posterior não poderia reparar a exclusão do candidato do último debate presidencial em rede nacional antes da votação.
Créditos: O Globo








