Empresa indenizará cliente por cobrança de serviços não solicitados em cartão de loja

Uma empresa de vestuário foi condenada a indenizar cliente por cobrança indevida de seguro e anuidade do cartão de crédito da loja. A sentença foi proferida pela juíza Anna Christina Montenegro de Medeiros, que determinou que o consumidor receba R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais, além de proibir novas cobranças relacionadas ao referido serviço. O caso foi aqui no Rio Grande do Norte.
De acordo com o cliente, ao realizar compra em estabelecimento da ré, foi induzido à adesão do cartão de crédito da loja, sendo posteriormente surpreendido com a inclusão de um serviço de seguro no valor de R$ 13,99, bem como cobrança de anuidade diferenciada na quantia de R$ 4,99, sem que houvesse qualquer solicitação ou autorização de sua parte. Alega que efetuou o pagamento apenas da compra efetivamente realizada, no valor de R$ 80,99, contestando administrativamente a cobrança do seguro, inclusive a partir do Procon, sem solução do conflito, permanecendo a cobrança do serviço que afirma não ter contratado.
Além disso, mesmo com o cartão já cancelado e com a reclamação em trâmite no órgão de defesa do consumidor, o autor sustenta que continuou recebendo cobranças reiteradas da ré, inclusive por meio de mensagens de texto (SMS), informando “sua fatura no valor de R$ 27,94 vence em 15 de dezembro”, valor das cobranças indevidas acrescida de juros visto o cartão estar cancelado. Em contestação, a empresa sustentou que a administração do cartão seria de responsabilidade de uma instituição financeira, defendendo ainda a regularidade da cobrança e a inexistência de dano moral.
Falha na prestação de serviço








