Currais Novos: De autoria do vereador Mattson, lei que garante meia-entrada e prioridade de acesso a transplantados e doadores é sancionada

A legislação municipal em Currais Novos avançou na valorização dos transplantados e doadores de sangue. Foi sancionada pelo prefeito Lucas Galvão a lei que assegura o benefício da meia-entrada e a prioridade de acesso a eventos culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento realizados no município. A medida contempla pessoas transplantadas e doadores de órgãos, tecidos, sangue, plaquetas e medula óssea. A matéria é de autoria do vereador Mattson (PT).
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal no último mês de junho e foi sancionada e publicada no fim do último mês de julho. “O projeto é uma forma de reconhecer e incentivar a solidariedade. Estamos falando de pessoas que ajudam a salvar vidas e de outras que enfrentam jornadas difíceis após um transplante. Garantir acesso facilitado à cultura, ao esporte e ao lazer é também promover dignidade e qualidade de vida”, afirmou Mattson.
Como vai funcionar
De acordo com a lei, os beneficiários terão direito à meia-entrada e à prioridade de acesso em locais como cinemas, teatros, cineclubes, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, sejam promovidos pelo poder público ou por entidades privadas.
Para os doadores regulares de sangue e plaquetas, será necessário comprovar pelo menos três doações realizadas por homens ou duas por mulheres no período de 12 meses. No caso dos doadores de medula óssea, será exigida inscrição de pelo menos um ano no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração válida. A comprovação deverá ser feita por documento emitido por entidade reconhecida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública ou pelo Ministério da Saúde.
Pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos também deverão apresentar documentação oficial emitida pela autoridade de saúde competente para ter acesso ao benefício.
A legislação estabelece ainda que a meia-entrada ficará sujeita ao limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme previsto na legislação federal, mas não poderá haver restrição de horário ou data para os beneficiários. Os estabelecimentos deverão informar, em local visível, as condições para utilização do benefício e os canais de fiscalização do município.








