Técnico em segurança é condenado por não concluir serviço e deve indenizar casal em Natal

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um técnico em telecomunicações e segurança eletrônica, junto com uma plataforma de vendas online, a indenizar um casal responsável por minimercados de condomínios. A condenação ocorreu após o técnico não concluir o serviço contratado e pago, conforme decisão do juiz Guilherme Melo Cortez.
O casal contratou o serviço para instalação de DVRs e sistemas de interfonia, essenciais para o funcionamento dos estabelecimentos. O profissional foi encontrado por meio de uma plataforma digital onde divulgava seus serviços. Embora parte da instalação tenha sido iniciada, a configuração dos equipamentos não foi finalizada. Posteriormente, o técnico pediu pagamento antecipado de R$ 2.200, prometendo concluir o serviço e fornecer materiais para outras unidades, valor este que foi quitado via cartão de crédito.
Após o pagamento, o técnico passou a evitar contato, não entregou os materiais prometidos nem finalizou o serviço. O casal tentou resolver a situação amigavelmente, mas sem sucesso. Na análise do caso, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar ato ilícito e enriquecimento ilícito.
Foi reconhecido também o direito a danos morais devido à frustração e abalo sofridos pelos autores. O técnico foi condenado a restituir os R$ 2.200 pagos como danos materiais e a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais a cada autor. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir da data da sentença.
Créditos: Tribuna do Norte