Álvaro sofre derrota na justiça ao tentar censurar conteúdo sobre “Trem da Alegria”

20 de setembro de 2026

Álvaro Dias (PL) sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar proibir a veiculação da propaganda eleitoral de rádio que aborda o escândalo do “Trem da Alegria”. A decisão, assinada neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, indeferiu o pedido de urgência feito pela campanha de Álvaro, garantindo a continuidade do conteúdo no ar. 

Na ação, Álvaro tentava censurar a inserção que revela a efetivação sem concurso público de 193 pessoas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, caso que envolve parentes, ex-assessores e remunerações de até R$ 50 mil por mês, já declaradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o caso, o magistrado reforçou que não existe proibição genérica para tratar do assunto e negou o pedido de Álvaro para proibir “sob qualquer redação” as peças que citam as efetivações e laços familiares, mantendo a liberdade de informação e o direito do eleitor de conhecer os fatos.

A nova derrota sobre a tentativa de censurar o “Trem da Alegria” se soma a uma série de outros reveses acumulados por Álvaro Dias na Justiça Eleitoral ao longo desta campanha.

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