Justiça condena companhia aérea a indenizar família por atraso de 14h em voo para Natal

12 de agosto de 2026

Justiça condena companhia aérea a indenizar família por atraso de 14h em voo para Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar uma família em R$ 20 mil devido a um atraso de quase 14 horas em um voo para Natal. O episódio ocorreu em julho de 2025, quando o atraso no primeiro trecho fez a família perder a conexão em Guarulhos, forçando-os a aguardar um novo voo.

A família, que viajava com duas crianças pequenas, relatou falta de atendimento prioritário, um traslado que só foi realizado após as 2h da madrugada, acomodação em quartos separados e extravio temporário das bagagens.

O juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld responsabilizou a companhia aérea pela conexão perdida, ressaltando que a presença de crianças pequenas agravou o dano moral sofrido.

O voo atrasado partiu de Porto Alegre com destino a Natal, com escala em São Paulo. A perda da conexão ocorreu porque, após o atraso inicial, os passageiros foram informados que o embarque para o segundo trecho já havia sido encerrado.

De acordo com o processo, a família teve que caminhar por mais de dez minutos até o balcão de atendimento, carregando uma criança de cerca de um ano e meio e acompanhada de outra de oito anos. No local, apenas dois funcionários atendiam mais de 60 passageiros, num ambiente sem ventilação adequada e com desorganização para atendimento prioritário, que foi desconsiderado por uma funcionária ao ser solicitado.

Após cerca de duas horas de espera, a família foi realocada para o voo do dia seguinte. A companhia forneceu hospedagem, alimentação e transporte até o hotel, porém o traslado só ocorreu depois das 2h. A acomodação da família foi feita em quartos separados e ainda houve extravio temporário das bagagens, causado por informações incorretas dadas no aeroporto.

A empresa alegou que o atraso no primeiro voo foi de apenas 22 minutos e que a perda da conexão ocorreu por causa do intervalo curto entre os voos adquirido pelos passageiros. Também afirmou ter prestado toda a assistência requerida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que não houve dano moral.

O magistrado entendeu que a companhia aérea é responsável pela conexão, uma vez que comercializou o itinerário completo. Ele observou que atrasos operacionais curtos são comuns no transporte aéreo, porém não eximem a empresa de responsabilidade.

Além disso, o juiz destacou que a presença de crianças pequenas, incluindo um bebê de colo, aumentou os transtornos enfrentados, intensificando o abalo psicológico dos pais diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pela empresa.

Créditos: g1

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