Plano de saúde é condenado por negar urgência a paciente em risco em Natal

4 de setembro de 2026

Plano de saúde é condenado por negar urgência a paciente em risco em Natal

Uma operadora de saúde foi condenada a ressarcir R$ 12.483,10 e pagar R$ 4 mil por danos morais a uma paciente que teve o atendimento de urgência negado em Natal. O caso foi julgado pela juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível.

A mulher, que ingeriu grande quantidade de medicamentos controlados em tentativa de suicídio, apresentou grave depressão do sistema nervoso e cardiovascular, com risco iminente de parada cardiorrespiratória, coma profundo, choque circulatório e falência múltipla de órgãos. Em situação de vulnerabilidade, procurou atendimento em dois hospitais, ambos recusaram a assistência alegando falta de cobertura do plano.

Após ser socorrida por familiares, a paciente foi levada a um pronto-socorro particular com pressão arterial de 6×4, necessitando internação imediata em UTI, conforme recomendação médica.

A operadora justificou a negativa por exclusão contratual de cobertura, mesmo com risco de morte, enquanto a família recebeu garantia da representante comercial do plano sobre cobertura para urgências e emergências em todo o país, o que não se confirmou.

A defesa da operadora alegou perda do objeto pelo cancelamento do contrato e carência contratual de 180 dias, além de contestar a emergência e a existência de danos morais.

A juíza rejeitou a alegação de perda do objeto, ressaltando a proteção garantida pela Constituição, Código de Defesa do Consumidor e legislação específica a direitos à saúde e proibição de cláusulas abusivas.

Documentos provaram que a paciente estava em grave estado clínico e arcou integralmente com as despesas médicas. A magistrada destacou que, diante da emergência, a carência não se aplica.

Diante disso, a negativa foi considerada abusiva e configurou inadimplemento contratual, justificando o ressarcimento e a indenização. A recusa da cobertura em situação de risco iminente à vida caracterizou violação grave a direitos da personalidade.

Assim, a Justiça condenou a operadora a reembolsar R$ 12.483,10 e pagar R$ 4 mil por danos morais.

Créditos: Tribuna do Norte

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