Álvaro sofre derrota na justiça ao tentar censurar conteúdo sobre “Trem da Alegria”

Álvaro Dias (PL) sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar proibir a veiculação da propaganda eleitoral de rádio que aborda o escândalo do “Trem da Alegria”. A decisão, assinada neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, indeferiu o pedido de urgência feito pela campanha de Álvaro, garantindo a continuidade do conteúdo no ar.
Na ação, Álvaro tentava censurar a inserção que revela a efetivação sem concurso público de 193 pessoas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, caso que envolve parentes, ex-assessores e remunerações de até R$ 50 mil por mês, já declaradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o caso, o magistrado reforçou que não existe proibição genérica para tratar do assunto e negou o pedido de Álvaro para proibir “sob qualquer redação” as peças que citam as efetivações e laços familiares, mantendo a liberdade de informação e o direito do eleitor de conhecer os fatos.
A nova derrota sobre a tentativa de censurar o “Trem da Alegria” se soma a uma série de outros reveses acumulados por Álvaro Dias na Justiça Eleitoral ao longo desta campanha.