TRE-RN autoriza propaganda de Cadu de Lula sobre Operação Mederi

30 de setembro de 2026

TRE-RN autoriza propaganda de Cadu de Lula sobre Operação Mederi

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou a veiculação da propaganda eleitoral do candidato Cadu de Lula (PT), que menciona a Operação Mederi, uma investigação da Polícia Federal envolvendo suspeitas em contratos na área da saúde. A decisão, divulgada na segunda-feira (28), rejeitou uma ação da coligação de Allyson Bezerra (União) que pedia a retirada definitiva do material exibido no Instagram e no horário eleitoral.

A coligação alegava que a propaganda continha informações descontextualizadas e falsas sobre a investigação e que repetia irregularidades apontadas em decisão anterior. No entanto, o TRE-RN constatou que o candidato retirou do novo material a parte que gerou a decisão anterior, limitando-se apenas a citar fatos públicos relacionados à investigação.

A decisão foi assinada pelo desembargador Fábio Luiz de Oliveira Bezerra. A Procuradoria Regional Eleitoral também se posicionou contra a ação, destacando que o conteúdo foi readequado e se fundamenta em fatos já amplamente divulgados pela imprensa.

A ação da coligação Esperança e Trabalho referia-se a uma propaganda exibida em 25 de setembro, onde, segundo a representação, o material mantinha a estrutura de uma peça anterior e atribuía acusações criminais como fatos comprovados ao candidato da coligação autora.

Contudo, o TRE-RN ressaltou que Cadu promoveu nova edição, retirando especialmente o trecho que associava diretamente ao adversário a fala “esse prefeito é ladrão”. Após a retirada, a propaganda apenas mencionava a existência das investigações e procedimentos da Operação Mederi. O desembargador considerou que essas informações são fatos objetivos e de conhecimento público amplamente divulgados.

O magistrado avaliou que a campanha cumpriu integralmente a determinação judicial anterior e não há razão para nova retirada ou sanção.

Ao analisar o restante do conteúdo, o tribunal afirmou que divulgar fatos relacionados a investigações oficiais não configura, por si só, desinformação eleitoral.

A decisão reforça o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político e que críticas a agentes públicos e candidatos fazem parte do processo eleitoral. Para haver censura ou punição por fato falso, é necessário que a falsidade seja clara e evidente.

O entendimento do TRE-RN, citado na decisão, indica que divulgar elementos públicos relacionados à Operação Mederi, desde que sem manipulações, está dentro do direito à crítica política legítima.

O órgão enfatizou que versões divergentes devem ser apresentadas durante o debate eleitoral, seja por esclarecimentos ou no horário eleitoral.

A Operação Mederi tem ganhado destaque na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte, principalmente na reta final do primeiro turno. Allyson Bezerra, ex-prefeito de Mossoró e candidato, foi um dos alvos da operação.

Durante a campanha, Cadu e outros candidatos passaram a usar a investigação politicamente, que também tem sido tema em debates, programas e redes sociais, especialmente em críticas ao candidato Allyson.

A investigação da Polícia Federal apura suspeitas relacionadas a contratos de medicamentos e serviços na área da saúde.

Créditos: Saiba Mais

Academia Noova
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