Justiça mantém justa causa de operador que atuava como pastor durante licenças

13 de outubro de 2026

Justiça mantém justa causa de operador que atuava como pastor durante licenças

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um operador que apresentou 88 atestados médicos ao longo de um ano, mas foi constatado que ele exercia atividade pastoral durante esses períodos de licença.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, onde a empresa argumentou a incompatibilidade entre a função do empregado e as restrições médicas indicadas nos atestados.

Em 2025, o trabalhador apresentou diversos documentos médicos recomendando repouso e afastamento, porém participou de cultos e encontros como pastor, conforme evidências do processo.

O operador contestou, alegando que a empresa simulou a falta grave e violou sua liberdade religiosa, defendendo que seus afastamentos estavam ligados a problemas de saúde causados pela mudança de função.

A juíza Isabela Flaitt considerou válida a demissão por quebra de confiança, destacando que ele recebeu salários durante o período em que liderava atividades religiosas. O processo aguarda apreciação de recurso.

O processo reuniu fotos da participação do operador em eventos religiosos e registros nas redes sociais da igreja, reforçando que ele exercia a função pastoral enquanto recebia os afastamentos médicos.

A empresa esclareceu que a punição não teve relação com a religião do empregado, mas sim com o uso indevido dos atestados médicos para desempenhar atividades incompatíveis.

Foram rejeitados os pedidos do trabalhador de reintegração e de pagamento dos salários durante os afastamentos. A juíza ressaltou que, embora o trabalho pastoral geralmente não configure vínculo empregatício, o recebimento de “prebenda pastoral” pode representar um benefício econômico.

Assim, a decisão manteve a justa causa e o processo permanece aberto para análise de recursos.

Créditos: g1

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