Câmara aprova projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas de inadimplentes

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 14 de outubro de 2026 um projeto de lei que eleva o limite de faturamento para Microempreendedor Individual (MEI) e concede o perdão das dívidas dos MEIs inadimplentes. A votação contou com 461 votos favoráveis e 4 contrários.
As alterações foram propostas pelo governo Lula. O perdão das dívidas dos MEIs foi a última medida apresentada pela campanha de Lula na semana, buscando a reaproximação com esse grupo no período que antecede o segundo turno das eleições. O projeto agora aguarda análise no Senado Federal.
O novo limite de faturamento para o enquadramento no MEI será de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, superando o máximo atual de R$ 80 mil. Também foi aprovado o aumento do número de funcionários que o microempreendedor pode contratar, de um para até dois, desde que recebam salário mínimo ou piso da categoria.
A oposição criticou a aprovação da medida às vésperas do segundo turno eleitoral. Outra proposta do governo que prevê recursos de até R$ 5 mil para investimento em pequenos negócios deverá ser enviada ao Congresso somente após as eleições.
O impacto fiscal da renúncia de receitas é estimado em R$ 1,57 bilhão para 2027, R$ 3,15 bilhões para 2028 e R$ 3,38 bilhões para 2029. O perdão das dívidas acarretará um impacto estimado de R$ 3 bilhões em três anos, conforme dados do Ministério da Fazenda.
Além disso, o relator incluiu no projeto o perdão de dívidas ainda não inscritas na dívida ativa da União, o que pode gerar um impacto fiscal adicional de até R$ 2 bilhões.
O projeto concede anistia integral para as dívidas contraídas pelos MEIs até 13 de outubro de 2026. Segundo o relator, grande parte dessas dívidas teve início durante a pandemia, e o apoio governamental é necessário para que esses empreendedores retomem o controle financeiro de seus negócios.
Como contrapartidas para o perdão das dívidas, os beneficiados deverão evitar novos débitos por seis meses consecutivos após a anistia e desistir de ações judiciais relativas a essas dívidas.
Créditos: g1