Casal deverá ser indenizado após cobrança extra em casamento em Pipa

2 de setembro de 2026

Casal deverá ser indenizado após cobrança extra em casamento em Pipa

Um casal foi obrigado a pagar R$ 6 mil a mais para realizar seu casamento civil em uma acomodação na Praia de Pipa, Tibau do Sul, sob a ameaça de corte de energia durante sua estadia. A situação levou à condenação da plataforma digital de hospedagem e do proprietário do imóvel pelo 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

O juiz Eduardo Pinheiro determinou que fosse restituída em dobro a quantia cobrada indevidamente, totalizando R$ 12 mil, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais ao casal.

Segundo os autos, em junho de 2025, os noivos entraram em contato com a acomodação via plataforma digital para consultar a possibilidade de realizar um casamento civil íntimo com cerca de 30 familiares no período de 12 a 15 de dezembro de 2025. Reforçaram que não ultrapassariam a capacidade máxima do local, e o proprietário autorizou o evento sem mencionar cobranças extras ou restrições de horário.

Com essa autorização clara e sem condições financeiras adicionais, o casal fez a reserva da casa inteira pela plataforma, pagando R$ 9.530,64 em setembro de 2025. O imóvel comportava 18 pessoas, e o valor da reserva não variava conforme o número de hóspedes, conforme as regras do anúncio.

No entanto, em dezembro, após o horário do check-in e com todos os fornecedores contratados, o proprietário contactou o casal alegando não ter sido informado sobre o casamento. Ele afirmou que, embora o espaço não fosse exclusivamente para casamentos, a realização do evento dependeria do pagamento imediato de R$ 6 mil, sob a grave ameaça de cortar a energia do imóvel.

Após o ocorrido, os noivos buscaram auxílio da plataforma digital, que negou o pedido de devolução, justificando que as cobranças teriam sido negociadas fora da plataforma.

Na decisão, o juiz Eduardo Pinheiro ressaltou que a cobrança adicional naquele momento foi indevida. Ele destacou que os consumidores já tinham autorização para a comemoração sem taxas adicionais e com a hospedagem iniciada, configurando descumprimento da oferta conforme o Código de Defesa do Consumidor.

“O que torna a cobrança indevida ainda mais grave é a ameaça de cancelamento e o corte de energia, expressamente proibidos pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de cobrança constrangedora sob ameaça grave”, afirmou o magistrado.

O juiz explicou que não se tratava de uma negociação, mas de uma imposição para o pagamento de valor arbitrário pelo proprietário, e apontou negligência da plataforma ao não oferecer uma solução eficaz, limitando-se aos termos do parceiro comercial.

Ele afirmou que estava cabível o pedido de repetição do indébito, pois estavam presentes os requisitos legais: cobrança indevida, pagamento efetuado e ausência de erro justificável.

Em relação aos danos morais, o juiz destacou o abalo psicológico sofrido pelo casal, que foi coagido a pagar uma quantia considerável sob ameaça, comprometendo compromissos com outros fornecedores e levando-os a usar parte da verba da lua de mel para quitar a cobrança. Assim, foi reconhecido o prejuízo emocional e financeiro causado aos clientes.

Créditos: Tribuna do Norte

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