CNJ e CNMP aprovam contracheque único para magistrados e promotores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram na terça-feira uma proposta que cria um contracheque único para magistrados, procuradores e promotores em todo o Brasil. A medida busca padronizar os penduricalhos recebidos por integrantes do Judiciário nacionalmente.
A partir desta decisão, tribunais e Ministérios Públicos terão um prazo de 60 dias para adequar-se às novas regras, que proíbem o pagamento de verbas por indenizações que não estejam previstas nos parâmetros estabelecidos pela cúpula do Judiciário.
As resoluções criam a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), exigindo que os tribunais adotem uma nomenclatura padrão para todas as rubricas de pagamento.
Os contracheques deverão indicar também os valores retroativos devidos, com detalhamento do mês correspondente e do saldo restante do passivo.
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a padronização trará mais transparência aos recebimentos, permitindo que o Poder Judiciário demonstre claramente à sociedade os valores recebidos pelos serviços prestados.
A proposta surgiu depois que auditorias realizadas pelos órgãos reguladores do Judiciário detectaram cerca de 700 penduricalhos retroativos passíveis de pagamento a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público foram identificados 176 passivos declarados em 30 unidades, enquanto na magistratura foram 518 registros em 94 tribunais.
Embora haja uma estimativa do impacto financeiro para os cofres públicos, a cúpula do Judiciário pretende aprofundar a análise das verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los à aprovação do STF.
De acordo com a resolução, são permitidos pagamentos fora do teto constitucional para décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
Créditos: Tribuna do Norte