Governo sanciona perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEIs e amplia limites

21 de outubro de 2026

Governo sanciona perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEIs e amplia limites

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro, uma lei que extingue as dívidas de mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com o governo federal. A legislação também eleva, progressivamente, o teto de faturamento anual da categoria, de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028, e autoriza a contratação de até dois empregados.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o perdão poderá chegar a mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. Essas medidas integram o programa Prospera MEI, anunciado recentemente, e terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

O governo prevê que 17,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, incluindo 7,8 milhões de mulheres. O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi aprovado no Senado com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, enquanto na Câmara recebeu 461 votos a favor e quatro contra.

A nova lei determina o perdão integral dos débitos tributários federais dos MEIs existentes até 13 de outubro de 2026, incluindo aqueles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

Esse perdão cobre contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos de cobrança, abrangendo dívidas em fase de cobrança judicial ou com parcelamento ativo.

O perdão ocorrerá automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No entanto, para manter o benefício, o MEI deverá honrar o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses. O descumprimento pode cancelar o perdão.

Quem tem parcelamentos em curso terá o saldo devedor perdoado, mas não poderá reaver valores já pagos. Empreendedores que disputam dívidas na Justiça precisarão desistir dos processos para obter baixa definitiva, sem cobrança de honorários pela desistência.

O benefício é restrito a débitos tributários federais previstos na lei, não atingindo obrigações estaduais, municipais ou com instituições financeiras.

Os interessados podem consultar suas dívidas nos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN. Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a consulta é pelo portal Regularize. Dívidas em cobrança administrativa podem ser verificadas no e-CAC da Receita ou pelas guias DAS no Portal do Simples Nacional. A baixa automática das dívidas começará em janeiro de 2027.

Além do perdão, a legislação eleva o limite máximo de faturamento anual para os MEIs, com reajustes em duas fases, possibilitando que pequenos negócios aumentem sua receita sem sair do regime simplificado.

A mudança poderá ainda reintegrar empresas do Simples Nacional que atendam aos novos limites e demais requisitos legais.

Outra alteração permite que MEIs contratem até dois empregados, que devem receber ao menos o salário mínimo ou piso da categoria, com todos os direitos trabalhistas assegurados. Atualmente, a contratação está limitada a um funcionário.

O pacote inclui também ajustes para o poder público: o limite para licitações exclusivas a micro e pequenas empresas subirá para R$ 130.984,20, enquanto o teto do programa Contrata+Brasil, que conecta prestadores de serviço a órgãos públicos, será ampliado de cerca de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Essas medidas integram a estratégia do governo de fortalecer os microempreendedores por meio da ampliação das oportunidades de negócios.

Na sanção, o presidente Lula declarou que o perdão foi adotado para permitir que trabalhadores endividados recuperem acesso ao crédito. “Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, afirmou.

Créditos: 4oito

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