Justiça permite que estudante de 14 anos do fundamental possa realizar supletivo
24 de março de 2023

A Comarca de Santo Antônio determinou que uma estudante de 14 anos do ensino fundamental da cidade de Várzea, no Agreste potiguar, possa realizar os exames supletivos para conclusão do ensino fundamental.
Segundo alegou na ação, a estudante diz que buscou a forma antecipada de conclusão por ter sido aprovada no Exame de Selação do IFRN, campus Nova Cruz. Ela foi impedida de obter o adiantamento escolar pela Subcoordenadora de Educação de Jovens e Adultos, sob o argumento de que não teria idade suficiente para participar do exame, dado que não possui 15 anos completos.
A decisão é da juíza Marina Melo e foi determinada sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.