MPE pede que TRE impeça uso do nome ‘Cadu de Lula’ na urna eleitoral

14 de agosto de 2026

MPE pede que TRE impeça uso do nome 'Cadu de Lula' na urna eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável a impedir o uso do nome do candidato a governador Cadu de Lula (PT) na campanha e na urna eletrônica durante as eleições de 4 de outubro.

O procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade adicionou esta manifestação ao processo da coligação “Time que cuida”, composta por PDT, PSB e Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). O juiz federal Hallison Rego Bezerra, responsável por relatar os processos dos nove candidatos ao governo do Estado, analisará o pedido.

Segundo o procurador, a denominação adotada pelo candidato, Carlos Eduardo Xavier, que é ex-secretário estadual da Fazenda, pode levar os eleitores a confundir ou presumir um vínculo familiar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que não ocorre, já que nem ele nem sua família possuem o sobrenome Lula.

A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que o uso do nome “Lula” indevidamente pode causar associação equivocada que influencie a migração do voto, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral.

O parecer ressalta que utilizar nomes ligados a terceiros célebres, sem comprovar que o candidato é reconhecido socialmente por tais expressões, contraria as orientações da Justiça Eleitoral e põe em risco a transparência do processo democrático.

Foram citados precedentes de outros Tribunais Regionais Eleitorais, que rejeitaram nomes que induzissem o eleitor a erro, como a remoção da palavra “Lula” no caso da candidata “Dani Coletivo Juventude” em Santa Catarina, e o bloqueio do uso do sobrenome “Bolsonaro” em processos similares em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Além disso, o MPE argumenta que não há comprovação de que Carlos Eduardo Xavier seja conhecido publicamente como “Cadu de Lula”. Pesquisa realizada pelo próprio órgão não encontrou referências ou reportagens que associem essa expressão ao candidato, que é mais conhecido como “Cadu Xavier”.

Dessa forma, o procurador solicitou ao TRE que não permita o uso de “Cadu de Lula” na urna eletrônica e que o candidato apresente um nome alternativo que esteja em conformidade com as regras eleitorais. Se não for apresentada outra opção, sugere-se a utilização de “Cadu Xavier”, nome pelo qual Carlos Eduardo é efetivamente reconhecido no Rio Grande do Norte.

Créditos: Tribuna do Norte

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